DOE 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 31
Contrato Administrativo, firmado entre a SDE e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ nº 07.783.832/0001-70, que tem como objeto Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender a sede desta SDE na capital. Considerando que a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, foi notificada na forma da Lei da aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, para que apresentasse suas alegações de defesa do fato apontado, não sendo apresentados provas suficientes para fazer frente ao registro da inexecução da penalidade, pelo descumprimento da cláusula contratual, quanto ao cumprimento do prazo, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, PARA O FIM AQUI TRATADO. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 023.401.873-97 o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento ao credor - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , o montante de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), pagamento dos serviços relativos ao mês de dezembro do ano de 2022 referente ao Contrato Nº 25/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.11.126.211.10813.03.449193.1.500.9100000.0.4.01 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pela parte envolvida, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 27 de outubro de 2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2023
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, CNPJ Nº 09.453.523/0001-68 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/000167. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), para o fornecimento de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC para atender ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira de N° 15/2022, e seus sucessores, considerando que os serviços possuem natureza continuada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira de N° 15/2022 (Convênio Empreenddor Digital JUCEC-SEBRAE), e seus sucessores, considerando que os serviços possuem natureza continuada, a Dispensa de Licitação NUP 56032.001275/2023-42 (DOE/CE em 09/10/2023), as disposições contidas na Lei do Estado do Ceará nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado, pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 15.297.756,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais pagos em mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:56200007.28.126.362.21033.15.33914000.2.88.89.1.30 - Fonte: 703 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2023 SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO - PRESIDENTE DA JUCEC (Contratante) e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - PRESIDENTE DA ETICE (Contratada). João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 194, ANO XV, de 17 de outubro de 2023 , que publicou a portaria de concessão de pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará. Onde se lê : Portaria nº576/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos servidores constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de agosto de 2023. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº576/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
| NOME | MATRICULA | CARGO | QNT. HS/MIN | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉA LEITE DE CARVALHO | 199801 1 1 | FISCAL | 12 | R$ 771,99 |
| ANNIRA AQUINO CORTEZ | 169446 1 0 | FISCAL | 4 | R$ 355,11 |
| ARQUELAU NOBRE NOJOSA | 169437 1 1 | FISCAL | 16 | R$ 960,29 |
| CARLOS ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA | 199853 1 8 | FISCAL | 4 | R$ 249,99 |
| CÉLIO SOUZA DA ROCHA | 169428 1 2 | FISCAL | 12 | R$ 1.065,33 |
| DANIEL VICTOR SARAIVA | 169390 1 3 | AGENTE | 5 | R$ 257,39 |
| DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR | 169427 1 5 | FISCAL | 12 | R$ 910,03 |
| DJANIRA SOARES GADELHA GOUVEIA | 199842 1 4 | FISCAL | 12 | R$ 582,77 |
| DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA | 199848 1 8 | FISCAL | 12 | R$ 910,56 |
| EUDSON ALMEIDA DOS SANTOS | 169447 1 8 | FISCAL | 4 | R$ 219,16 |
| EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR | 199804 1 3 | FISCAL | 4 | R$ 331,91 |
| FÁBIO JOSÉ NUNES DE SOUSA | 169389 1 2 | AGENTE | 4 | R$ 155,95 |
| FABRÍCIO FERREIRA LIMA | 199807 1 5 | FISCAL | 4 | R$ 323,74 |
| FELIPE FRANCELINO FERREIRA | 199808 1 2 | FISCAL | 4 | R$ 292,36 |
| FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO FILHO | 199849 1 5 | FISCAL | 4 | R$ 308,80 |
| FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA | 169384 1 6 | AGENTE | 12 | R$ 473,06 |
| FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JUNIOR | 300100 8 6 | FISCAL | 4 | R$ 268,94 |
| FRANCISCO INACIO MARROCOS JÚNIOR | 199810 1 0 | FISCAL | 12 | R$ 830,03 |
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS | 300061 1 9 | FISCAL | 4 | R$ 268,94 |