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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2023 · pág. 20

DOE 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023

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Seção III Da Segunda Linha

Art. 10. A Segunda Linha de defesa contempla funções de suporte ao gerenciamento de riscos e conformidade realizado pela primeira linha, com a finalidade de fornecer conhecimentos complementares, apoio, monitoramento e questionamentos àqueles com atuação na Primeira Linha.

IX – comunicar aos gestores e ex-gestores eventuais informações ou notificações advindas dos órgãos de controle externo sobre seus atos de gestão; e

Art. 13. O(a) Secretário(a)-Geral Administrativo(a) é a autoridade superior do controle interno da gestão e será assessorado(a) pelo gerente do Núcleo de Controle Interno da Gestão.

Seção IV

Da Terceira Linha

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria de Auditoria Interna serão definidas por ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 15. As unidades organizacionais e os agentes responsáveis pela Primeira e Segunda linhas devem contribuir para o desempenho da auditoria interna.

Art. 16. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Auditoria Interna do TJCE, a gerência de auditoria contábil, financeira e orçamentária, a gerência de auditoria de bens, serviços e infraestrutura, a gerência de auditoria em tecnologia da informação e a gerência de auditoria de registros funcionais e folha de pagamento, além de uma Assessoria Técnica para acompanhamento das decisões dos órgãos de controle externo.

Art. 17. Para o regular cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Auditoria Interna contará com o auxílio de servidores com formação técnica e ética adequada, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, criados conforme o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata este artigo deverão ser preenchidos, exclusivamente, por servidores efetivos. CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Compete à Secretaria de Auditoria Interna prestar as orientações acerca da aplicação dos dispositivos desta Lei.

Art. 21. Ficam criados, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de Supervisor, simbologia DAJ-4 e, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, com lotação na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, todos de provimento em comissão.

Art. 22. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei e em razão das alterações por ela determinadas, consolidará, no prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.

Art. 23. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei Estadual n.° 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo II desta Lei.

Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSCONTROLE INTERNO

UNIDADE QTDE CARGO SIMBOLOGIA
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA*
ASSESSORIA TÉCNICA 1 ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO DAJ-1
GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 GERENTE DAJ-1
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA 1 GERENTE DAJ-1
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 GERENTE DAJ-1
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS
FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO
1 GERENTE DAJ-1
SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO 1 ASSESSOR(A) I DAE-1
1 ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO DAJ-1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 COORDENA-DOR(A) DAJ-2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS 1 DIRETOR(A) II DAE-2
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 GERENTE DAJ-1
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 COORDENADOR(A) DAJ-2
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS 1 COORDENADOR(A) DAJ-2