DOE 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.009709/2023-29. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº16/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Unidade de Abrigo Olavo Bilac (Lote 09), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 462.035,73 (quatrocentos e sessenta e dois mil trinta e cinco reais e setenta e três centavos, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.241.122.11038.03.335 041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.24 3.122.20531.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.761910000 0.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.244.122.11001.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * 9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº14/2020 IG Nº1291905 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.009477/2023-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº14/2020** , o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional, no município de Ararendá, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 31.511,79 (trinta e um mil, quinhentos e onze reais e setenta e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20547.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041. 1.6609200000.1 47200002.08.243.122.11575.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.2 0532.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * 10° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2020 IG N°1291781 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.009544/2023-95. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº15/2020** , o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional na região do Cariri, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 31.511,79 (trinta e um mil, quinhentos e onze reais e setenta e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20547.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.1.6609200000.1 47200002.08.243.122.11575.01.335041. 1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.2 0532.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº283/2023-SEAS , de 26 de outubro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº11/2023 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar por suposta prática de violência institucional ocorrida no dia 23/09/2023 no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré (CSPA), baseado no Processo nº. 08233189/2023 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA N°290/2023-SEAS , de 27 de outubro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto N.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº12/2023 para investigar e apurar suposta prática de infração disciplinar ocorrida no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (CSABM), denunciada a Corregedoria da Seas em 27/10/2023 por meio do Processo Nº. 47011.004971/2023-68 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES** : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula N.º 3001960-1, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão