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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2023 · pág. 19

DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 13 dez/2023 estado do amazonas

Número 35.122 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA Nº 180/2023-GPGE

DESIGNA servidor que menciona para Coordenar a Unidade de Controle Interno - UCI no âmbito da PGE.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência contida no inciso XIV, in fine, do art. 10 da Lei nº 1.639 de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar as atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com os Arts. 70 e 74 da CF/88; Art. 45, I, II, III e IV, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado do Amazonas; Arts. 75 a 79, da Lei n. 4.320/64; Art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000; Arts. 43 a 47, da Lei nº 2.423/96 - Lei Orgânica do TCE-AM; Art. 4º, §1º, da Resolução nº 04/2002 - Regimento Interno TCE-AM, e Instrução Normativa CGE/AM n. 003, de 03 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida, também, pelo sistema de Controle Interno de cada Poder;

CONSIDERANDO a implantação e a manutenção, de forma integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade Pública e Accountability;

R E S O L V E:

DESIGNAR o Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade: Controle Interno, Jorge Luiz da Silva Melo, para coordenar as atividades da Unidade de Controle Interno - UCI no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 30 de novembro de 2023.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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Protocolo 160777 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1132/2023 - DGRH/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.036625/2023-21 ; 017101.036185/2023-02 ; 017101.037574/2023-55 ; 017101.040836/2023-69 ; 017101.041317/2023-18 ; 017101.036235/2023-51 ; 017101.033629/2023-58 ; 017101.037583/2023-46 ; 017101.036200/2023-12 ; 017116.000672/2023-78/SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - Francisca Micilene Costa Fonte , Aux. De Patologia Clínica, 224.673-2 A, 2013 a 2018, 01/11/2023 a 29/01/2024, Unidade Sanit. Santa Isabel do Rio Negro; 02 - Gilmaria Barbosa dos Santos , Copeira, 238.495-7 A, 2016 a 2021, 01/10/2023 a 29/12/2023, Unidade Mista de Iranduba; 03 - Jeanne Marques Tomás , Aux. De Serviços Gerais, 241.388-4 A, 2017 a 2022, 02/10/2023 a 30/12/2023, CAIMI André Araújo; 04 - Jesiane Patrícia Simões Sanati , Enfermeira, 240.696-9 A, 2017 a 2022, 08/11/2023 a 05/02/2024, CAIC José Contente; 05 - Luiz Admilson Fernandes , Téc. De Radiologia, 232.396-6 A, 2015 a 2020, 01/11/2023 a 29/01/2024, Centro de Saúde de Apuí; 06 - Maria Silvia Carvalho Silva , Téc. De Enfermagem, 202.619-8 C, 2017 a 2022, 01/11/2023 a 29/01/2024, CAIC Alexandre Montoril; 07 - Rodrigo Pinheiro Tavares , Agente Administrativo, 245.011-9 A, 2018 a 2023, 02/10/2023 a 30/12/2023, CRDQ; 08 - Slider de Sousa Pereira , Aux. De Serviços Gerais, 192.856-2 A, 2011 a 2016, 23/10/2023 a 20/01/2024, CAIMI André Araújo; 09 - Thereza Cristyny Menezes da Silva , Cirurgiã Dentista, 238.673-9 A, 2016 a 2021, 21/11/2023 a 18/02/2024, Unidade Mista de Iranduba; 10 - Williana Canté Colares , Téc. De Enfermagem, 240.842-2 A, 2017 a 2022, 01/02/2024 a 30/04/2024, Maternidade Ana Braga. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE.

Manaus, 10 de novembro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Protocolo 160790

RESOLUÇÃO CIB Nº 389/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192471 para o município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046221/2023-46 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192471 para o Município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO