DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192471 para o município de Manacapuru/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM nº 389/2023, datada de 07 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 160808 PORTARIA Nº 1229/2023 - GAB/SES-AMA ORDENADORA DE DESPESAS , no uso das atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág.03, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto da narrativa legal; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 019/2023-SES-AM, habilitando a empresa SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ Nº 09.191.266/0001-33, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentadas pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 019/2023-SES-AM ; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.011834/2023-62.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de pessoa jurídica especializada na realização de cirurgias eletivas de média complexidade, para atendimento da demanda das unidades de saúde de Boca do Acre, Eirunepé, Envira e Itamarati da Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ Nº 09.191.266/0001-33, no valor de R$ 649.929 , 60 (seiscentos e quarenta e nove mil , novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRE - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS.
Manaus, 13 de dezembro de 2023
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Ordenadora de DespesasRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 1227/2023 - SES-AMA ORDENADORA DE DESPESA DA SES - AM , no uso das atribuições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03; e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no dispositivo legal; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 018/2023-SES-AM, habilitando a empresa SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , CNPJ/MF nº09.191.266/0001-33, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 018/2023-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.032385/2023-96.
R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de pessoa jurídica especializada na realização de cirurgias eletivas de média complexidade, para a Intensificação de Consultas Especializadas em Oftalmologia, Procedimentos Cirúrgicos e Equipamentos, para pacientes com diagnostico de pterígio e/ou catarata da Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , CNPJ Nº 09.191.266/0001-33, no valor de R$ 498.457 , 68 (quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESA DA SES - AM , Manaus, 13 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Ordenadora de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 160854 PORTARIA Nº 017/2023-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.0 02844/2023-60 ; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de Material Farmacológico JUDICIAL , pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA FILIAL XIV (CNPJ 04.307.650/0015-30).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa DLE2.18 / 23 em questão pelo valor global R$ 255.844,80 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais, Oitenta Centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
Protocolo 160831
<#E.G.B#160854#2#164144>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO