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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2023 · pág. 29

DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 11

centavos). ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 12.344,31 (Doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos); À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para ratificação. CIENTIFIQUESE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023.

CARLOS THIAGO SOUZA DE CASTRO

Chefe de Departamento de Orçamentos e Finanças

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 28 de novembro de 2023.

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 160882 PORTARIA N.º 115/2023-GS/SECT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o contido no Decreto n.º 36.222, de 09 de setembro de 2015, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Política Fundiária;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei n.3.804/2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei n.º 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório; CONSIDERANDO o constante do Memorando n.º 008/2019-DEGEAF;

CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre a área descrita nesta Portaria e finalmente o que consta do processo administrativo n.º 01.01.019101.001142/2022-50 ;

R E S O L V E:

I - ARRECADAR terra devoluta e HOMOLOGAR o presente procedimento discriminatório, para incorporação ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, a área denominada Gleba Arrozal , com as seguintes características e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: Mesorregião Sudoeste Amazonense - Microrregião Juruá, município de Envira/AM. ÁREA: 21.517,084 hectares PERÍMETRO: 76.421,359m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com o Limite Municipal Envira - Eirunepé; LESTE : Com a T. I. Kulina do Médio Juruá / Terras de Antonia Feitoza de Souza (Morro do Acurauá); SUL : Com o Limite Estadual Amazonas - Acre; OESTE : Com o Limite Municipal Envira - Eirunepé;

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P000, de coordenadas 7° 38’ 10.15” S e 70° 52’ 30.43” W, sistema de coordenadas geográfica, Datum SIRGAS 2000, localizado na divisa municipal de Envira e Eirunepé, deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 147°25’41.90’’ e 829,69 m; até o vértice P001, de coordenadas 7° 38’ 32.97” S e 70° 52’ 15.95” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 134°55’19.07’’ e 139,17 m; até o vértice P002, de coordenadas 7° 38’ 36.18” S e 70° 52’ 12.75” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 111°19’35.53’’ e 155,73 m; até o vértice P003, de coordenadas 7° 38’ 38.04” S e 70° 52’ 8.032” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 108°52’35.07’’ e 272,68 m; até o vértice P004, de coordenadas 7° 38’ 40.95” S e 70° 51’ 59.62” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 122°37’13.01’’ e 112,66 m; até o vértice P005, de coordenadas 7° 38’ 42.94” S e 70° 51’ 56.54” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 137°29’59.39’’ e 115,45 m; até o vértice P006, de coordenadas 7° 38’ 45.72” S e 70° 51’ 54.00” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes

azimute plano e distância: 159°32’8.95’’ e 151,42 m; até o vértice P007, de coordenadas 7° 38’ 50.35” S e 70° 51’ 52.30” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 138°57’13.71’’ e 112,69 m; até o vértice P008, de coordenadas 7° 38’ 53.12” S e 70° 51’ 49.89” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 116°22’46.64’’ e 148,16 m; até o vértice P009, de coordenadas 7° 38’ 55.28” S e 70° 51’ 45.57” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 111°36’28.07’’ e 204,82 m; até o vértice P010, de coordenadas 7° 38’ 57.76” S e 70° 51’ 39.37” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 112°10’12.59’’ e 179,99 m; até o vértice P011, de coordenadas 7° 39’ 0.004” S e 70° 51’ 33.94” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 145°13’22.75’’ e 126,77 m; até o vértice P012, de coordenadas 7° 39’ 3.403” S e 70° 51’ 31.60” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 124°13’7.02’’ e 190,19 m; até o vértice P013, de coordenadas 7° 39’ 6.906” S e 70° 51’ 26.48” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 120°53’50.73’’ e 118,73 m; até o vértice P014, de coordenadas 7° 39’ 8.905” S e 70° 51’ 23.17” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 122°10’44.36’’ e 150,30 m; até o vértice P015, de coordenadas 7° 39’ 11.52” S e 70° 51’ 19.03” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 125°33’25.52’’ e 167,89 m; até o vértice P016, de coordenadas 7° 39’ 14.72” S e 70° 51’ 14.59” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 149°03’58.54’’ e 84,48 m; até o vértice P017, de coordenadas 7° 39’ 17.08” S e 70° 51’ 13.18” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 120°49’55.14’’ e 166,57 m; até o vértice P018, de coordenadas 7° 39’ 19.88” S e 70° 51’ 8.531” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 127°41’13.26’’ e 108,27 m; até o vértice P019, de coordenadas 7° 39’ 22.05” S e 70° 51’ 5.745” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 127°26’38.38’’ e 229,38 m; até o vértice P020, de coordenadas 7° 39’ 26.61” S e 70° 50’ 59.82” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 186°27’56.86’’ e 169,35 m; até o vértice P021, de coordenadas 7° 39’ 32.09” S e 70° 51’ 0.469” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 180°30’42.00’’ e 73,88 m; até o vértice P022, de coordenadas 7° 39’ 34.49” S e 70° 51’ 0.501” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 201°06’49.01’’ e 183,84 m; até o vértice P023, de coordenadas 7° 39’ 40.06” S e 70° 51’ 2.686” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 188°56’5.22’’ e 167,19 m; até o vértice P024, de coordenadas N 7° 39’ 45.44” S e 70° 51’ 3.556” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 168°48’26.89’’ e 91,58 m; até o vértice P025, de coordenadas 7° 39’ 48.36” S e 70° 51’ 2.989” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 137°19’21.56’’ e 129,29 m; até o vértice P026, de coordenadas 7° 39’ 51.47” S e 70° 51’ 0.143” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 125°58’23.38’’ e 130,14 m; até o vértice P027, de coordenadas 7° 39’ 53.97” S e 70° 50’ 56.71” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 153°17’24.59’’ e 147,51 m; até o vértice P028, de coordenadas 7° 39’ 58.27” S e 70° 50’ 54.57” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 150°14’52.25’’ e 113,81 m; até o vértice P029, de coordenadas 7° 40’ 1.499” S e 70° 50’ 52.74” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 141°31’58.08’’ e 96,95 m; até o vértice P030, de coordenadas 7° 40’ 3.978” S e 70° 50’ 50.78” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 124°51’44.50’’ e 98,75 m; até o vértice P031, de coordenadas 7° 40’ 5.826” S e 70° 50’ 48.15” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 104°58’52.44’’ e 254,45 m; até o vértice P032, de coordenadas 7° 40’ 8.001” S e 70° 50’ 40.14” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 165°50’45.47’’ e 164,69 m; até o vértice P033, de coordenadas 7° 40’ 13.20” S e 70° 50’ 38.85” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 143°07’31.40’’ e 92,29 m; até o vértice P034, de coordenadas 7° 40’ 15.61” S e 70° 50’ 37.05” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 109°47’25.13’’ e 128,09 m; até o vértice P035, de coordenadas 7° 40’ 17.04” S e 70° 50’ 33.12” W; deste, segue confrontando com T.I. Kulina do Médio Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 146°05’17.68’’ e 209,38

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO