DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 17
PHK-5136, OAL-1578, JXI-7071, OAG-1421, PHS-5G22, OAF-0146, PHE-5752, OAA-0283, JXP-9527, OAG-1186, OAC-1919, QZD-0D47, PHO-7547, QZA-4H33, QZL-1H84, OAM-4953, OAM-1672, NOU-3211, QZS-8G09, NOJ-3952, JXP-6690, NOS-8581, QZN-3J24, QQQ-8F63, OAD-0364, QZC-3F32, QZW-7A08, QZB-5D68, NAY-1313, OAF-6432, PHH-0989, PHE-0627, PHZ-9C55, JXL-1488, QZQ-9I79, PHC-9A42, OAK-2500, NOP-2651, PHZ-1A82, NOZ-5033, PHZ-1C83, QZG-0I09, QZS-0E07, NOM-1209, QZD-7A97, PHB-5918, QZR-4J25, OAG-0314, PHK-4293, QZJ-4A04, QZZ-6H12, QZK-7B87, QZU-6B16, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 160848 RESENHA DA PORTARIA Nº 890/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO RIO NEGRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.202.782/0001-82, com sede na Rua Nippon nº 14, Bairro, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.054-649, processo nº 01.03.022201.014703/2023-10 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.014703/2023-10 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO RIO NEGRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.202.782/0001-82, com sede na Rua Nippon nº 14, Bairro, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.054-649, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 160841PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/ DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor global estimado do contrato é de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 15/02/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026480/2023-33 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 160875SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa MENDONÇA E DAMASCENO FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA VITÓRIA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/ DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor global estimado do contrato é de R$ 238.350,00 (duzentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$34.050,00 (trinta e quatro mil e cinquenta reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 18/05/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO