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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2023 · pág. 40

DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

o Artigo 62 da Lei N.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.531, de 16.04.99, dos servidores:

CAPITAL MÊS: NOVEMBRO/2024
MATRÍCULA
SERVIDOR
266.899-8 A
Daniel de Souza Campelo
MÊS: DEZEMBRO/2024
MATRÍCULA
SERVIDOR
266.900-5 A
Adriana dos Santos Liborio
266.816-5 B
Dandara da Silva Nascimento
256.854-3 B
Heitor Lopes Moura
228.240-2 C
Jarbas Breves da Silva
INTERIOR
MÊS: JUNHO/2024
MATRÍCULA
SERVIDOR
180.872-9 D
Renan Ferreira Rodrigues
MÊS: NOVEMBRO/2024

MATRÍCULA
SERVIDOR
266.842-4 A
Antônio Carlos Siqueira de Melo
266.896-3 A
Antônio Pereira do Nascimento


MÊS: DEZEMBRO/2024

MATRÍCULA
SERVIDOR
266.883-1 A
Raimundo Rodrigues Moreira
181.634-9 D
Romulo Junior Alves da Silva

II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo-Financeira, através da Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato.

CUMPRA - SE , CIENTIFIQUE - SE E PUBLIQUE - SE , GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 29 de novembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 160827 PORTARIA Nº 507/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.023360 / 2023 - 07 , datado de 30 / 10 / 2023 .

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor ROBERTO VANDERLEI DE ARRUDA , A. TEC III (Agente Administrativo), Matrícula nº 122.067-5 C do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2007 / 2012 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 04 a 29 / 06 / 2024 .

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 04 de dezembro de 2023

II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo-Financeira, através da Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato.

CUMPRA - SE , CIENTIFIQUE - SE E PUBLIQUE - SE , GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 29 de novembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 160853 PORTARIA Nº 513/2023-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.022089 / 2023 - 92 datado de 10 / 10 / 2023 .

RESOLVE:

I - CONCEDER o servidor RENAN FERREIRA RODRIGUES , Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 180.872-9 D, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) mês de Licença para Tratamento de Interesse Particular , na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar de 24 / 11 / 2023 a 23 / 12 / 2023 .

II - DETERMINAR , a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 21 de novembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 160860

PORTARIA Nº 520/2023 - GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 09 de outubro de 2023 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.022239 / 2023 - 68 (SIGED-IDAM);

CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM Iranduba e Unidade Local IDAM Coari, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 1; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº310/2023 PJ/IDAM, às fls.21/26; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 27, que autoriza a remoção do (a) servidor (a).

RESOLVE:

I - REMOVER a contar a data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Iranduba para Unidade Local do IDAM Coari, ao servidor: LUCAS EDUARDO FERNANDES - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (ENG III) , matrícula nº 2257.912-0 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM;

II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 13 de dezembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

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VANDERLEI ALVINO

Protocolo 160897

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 160840 PORTARIA Nº504/2023-GDP/IDAM

O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , usando de suas atribuições legais, RESOLVE :

I - APROVAR a Complementação de Férias, constante do Anexo Único das Portarias Nº 513 / 2022 -GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM / Interior , para o exercício de 2023 , de acordo com o que estabelece o Artigo 62 da Lei N.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.531, de 16.04.99, dos servidores: MÊS: DEZEMBRO / 2023

MATRÍCULA SERVIDOR
265.408-3 A Dayse Cristinne Vasconcelos dos Santos
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº088/2023- GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto de 21 de novembro de 2023; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO , a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO