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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2023 · pág. 46

DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação Ad referendum do PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE:

Art. 1º APROVAR Ad Referendum , para fins do novo reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, versão 2023, de oferta regular pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para o novo reconhecimento do curso. Art. 2º O perfil profissional desejado do licenciado em Ciências Biológicas, está pautado na legislação educacional e sua atribuição central é atuar como professor da Educação Básica, no Ensino Fundamental (Ciências Naturais) e no Ensino Médio (Biologia), além disso, o licenciado deverá ser um profissional: a. Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;

b. Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade; c. Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento da biodiversidade, sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas distribuições e relações com o meio em que vivem. d. Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.

e. Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.

f. Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transformador da realidade.

g. Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais. h. Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na área de Ciências Biológicas, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração de projetos em exposições escritas ou orais.

Art. 3º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP/UEA, o aluno deverá cumprir 3.654 (três mil seiscentas e cinquenta e quatro) horas, organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim distribidas:

a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.

b) Grupo II - 1680 (mil seiscentas e oitenta) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.

c) Grupo III - 1035 (mil e trinta e cinco) horas, para prática pedagógica, assim distribuídas:

I. 405 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola; II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início;

d) 114 (cento e quatorze) horas para as atividades de extensão livre. Art. 4º A partir da vigência deste PPC, o prazo ideal mínimo para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológica, passa a ser de 9 (nove) semestre letivo, equivalente a 4 anos e meio; e o máximo de 16 (dezesseis) semestre letivo, equivalente a 8 (oito) anos conforme disposto no PPC parte integrante desta Resolução.

Art. 5º Este currículo será aplicado aos ingressantes no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, no primeiro semestre de 2024.

Art. 6º Os alunos ingressantes no Curso de Ciências Biológicas em anos anteriores ao ano de 2024, terão a opção de migrar para o novo currículo, desde que, o pedido seja deferido pelo coordenador e pelo NDE do curso. Art. 7.º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, utiliza o sistema de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá em semestre letivo de acordo com o anexo desta Resolução.

Art. 8.º O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP funcionará nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme registrado no PPC do curso.

Art. 9.º A curricularização de extensão no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP/UEA está devidamente registrada no PPC, como parte integrante do currículo, perfazendo um percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso, sem, entretanto, promover aumento de sua carga horária total.

Art. 10 O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura Ciências Biológicas, com 405 (quatrocentas e vinte) horas, é obrigatório e proporcionará a vivência escolar, a pesquisa e a experiência docente, integra

o itinerário formativo do educando, detalhamento do estágio supervisionado encontra-se registrado no PPC do Curso, o detalhamento do Estágio está registrado no PPC do curso, parte integrante desta Resolução.

Art. 11 - As horas práticas das atividades do Programa Residência Pedagógica e Programa de Iniciação à Docência (PIBID) poderão ser aproveitadas pelos alunos através da equivalência às horas práticas de disciplinas de estágio Supervisionado;

Art. 12 As atividades complementares livres devem ser cumpridas pelos discentes conforme previstas no PPC do Curso, parte integrante desta Resolução.

Art. 13 Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto Pedagógico parte integrante desta Resolução:

I. Apêndice A e B - Ementário componentes curriculares obrigatórios optativos;

II. Apêndice C - Equivalências entre curriculos;

IV. Apêndice D-Regulamento de TCC;

V. Apêndice E- Regulamento de Estágio Supervisionado.

Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 060/2023 - CONSUNIV Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - CESP 1º Semestre letivo
Sigla Componente

Créditos
C.Horária
PR
curricular
CR CT
CP
CHT
CHP THC
CESP
0125

Biologia
Celular
4
3
1
45
30
75
-
CESP
0126

Filosofia da
Ciência
3
3
0
45
0
45
-
CESP
0127

Matemática
Aplicada à
Biologia
4
4
0
60
0
60
-
CESP
0133

Metodologia
do Estudo
4
4
0
60
0
60
-
CESP
0134

Psicologia do
Desenvolvime
nto
4
4
0
60
0
60
-
CESP
0464

Química
Geral
4
4
0
60
0
60
-
UEA
0001
Introdução a
Extensão
Universitária
(EAD)
0
0
0
30
0
30
-
Total d o 1.º Semestre

23
22
1
360
30
390
-
letivo
2º Semestre letivo

Cédit
CHái
Sila Componente
ros
.orra
PR
g curricular

CR CT
CP
CHT
CHP
THC
CESP
0103
Leitura e
Produção
Textual
4
4
0
60
0
60
-
CESP
0466
Física Básica
4
4
0
60
0
60
CESP
0127
CESP
0468
Fundamentos
de Anatomia
Humana
3
2
1
30
30
60
-
CESP
0580
Língua
Brasileira de
Sinais-Libras
3
2
1
30
30
60
-
CESP
0302
Psicologia da
Aprendizagem
4
4
0
60
0
60
-
CESP
0261
Química
Orgânica
3
2
1
30
30
60
CESP
0464
CESP
0801
Educação
Especial
3
3
0
45
0
45
-
CESP
X001
Extensão
Interdisciplinar
I
2
2
0
30
0
30
-
Total do 2.º Semestre
letivo
26
23
3
345
90
435
-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO