DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 01 dez/2023 estado do amazonas
Número 35.115 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil PORTARIA Nº. 0143/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 006/2023-CASA CIVIL, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .
RESOLVE :I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 16 de novembro de 2023, e durante toda a vigência da Carta Contrato indicada, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da referida Carta Contrato:
| Designação / Servidor |
Cargo/ Matrícula |
Carta Contrato Nº | Empresa Contratada |
Substituto |
|---|---|---|---|---|
| Juliana Araújo Rios |
Consultor Técnico Legislativo / 257.236-2B |
006/2023 | Frutal Indústria e Comércio Ltda. |
Vera dos Santos Guimarães |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATRIBUIR a contar de 13 de novembro de 2023, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor correspondente ao Nível 15 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 159126
PORTARIA N.º 135 / 2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora TALITA MAILA ALVES BATISTA , para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II , símbolo AD - 2 , resolve,
ATRIBUIR a contar de 01 de novembro de 2023, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à mencionada servidora, no valor correspondente ao Nível 14 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 29 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 159085 PORTARIA N.º 137 / 2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou o servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA , para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR I , símbolo AD - 1 , resolve,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 159127
PORTARIA N.º 138 / 2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora THAISA HONDA DE SOUSA , para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR I , símbolo AD - 1 , resolve,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO