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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2023 · pág. 32

DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023

PORTARIA N. 308 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010644/2023-32. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Sandra Martins Farias. CPF: 706.957.176-34: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

PORTARIA N. 297 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010676/2023-38. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Rafael Meira De Figueiredo, CPF: 577.892.900-53; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159348

Protocolo 159345

PORTARIA N. 309 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010617/2023-60. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Téo Massignan Ruiz. CPF: 007.146.299-60: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

PORTARIA N. 287 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101. 010660/2023-25, RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Melanie Guerra Freire de Andrade CPF: 945.193.907-53; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00, Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159349

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159346

PORTARIA N. 296 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010655/2023-12. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Paulo Leônidas Fernandes De Barros, CPF: 173.402.680-49; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

PORTARIA N. 284 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010555-2023-96. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Matheus Cássio Blach, CPF: 074.127.056-01; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00, Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159350

PORTARIA N. 278 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo

Protocolo 159347

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO