DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023
da gestão fiscal para fornecer informação consolidada sobre a execução orçamentário-financeira dos órgãos da administração direta e indireta a fim de dar amparo ao macroplanejamento do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de análise e monitoramento da estrutura de custos dos órgãos da administração direta e indireta para a proposição de medidas de redução de despesas que visem ao equilíbrio fiscal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de promoção da simplificação administrativa, da modernização da gestão pública e da integração das informações de execução orçamentário-financeira dos órgãos da administração direta e indireta;
CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão consultivo do Governador do Estado para fornecimento de informações que contribuam para a excelência na tomada de decisão;
CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de orientação aos dirigentes e ordenadores de despesa para que haja sinergia e integração entre as diversas áreas estatais conforme as diretrizes governamentais e para que se busque, permanentemente, a gestão fiscal responsável,
à data em que completou a idade limite para permanecer no Quadro de Pessoal Ativo do Poder Executivo;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013927/2021-60,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FRANCISCO SAMPAIO MAGALHÃES , Motorista B, Matrícula n.º 005.435-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
NOME CARGO ANTERIOR ENQUADRAMENTO FRANCISCO SAMPAIO MOTORISTA B MOTORISTA, CLASSE MAGALHÃES D, REFERÊNCIA 4
Parágrafo único . Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.
DECRETA:Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual - CMGF, com a atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor ao Governador do Estado as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 2.º O Comitê instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
- I - Casa Civil: 3 (três) representantes;
II - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD: 2 (dois) representantes;
-
III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: 4 (quatro) representantes; IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE: 1 (um) representante;
-
V - Secretaria de Governo - SEGOV: 1 (um) representante.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do Comitê competirá a um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 3.º Os membros referidos no artigo anterior serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e desenvolverão suas atividades junto ao Comitê cumulativa e independentemente das atribuições de seus cargos, sendo-lhes atribuída a gratificação do artigo 90, inciso X da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor estabelecido no nível 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e Gestão - SEAD.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160272 DECRETO Nº 48.655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome do servidor FRANCISCO SAMPAIO MAGALHÃES , da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 160273
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 571/2023-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.001144/2023-59, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino ao município de Tefé/AM, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023, a fim de participar da solenidade de Passagem do Cargo de Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, “Brigada das Missões”, do General de Brigada RICARDO MOUSSALLEM ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 160274
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1611/2023-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.007506/2023-46, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONATHAN RODRIGUES GUIMARAES , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BARBARA NAYARA COELHO ALCANTARA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO