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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2023 · pág. 18

DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 160292 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1989 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de setembro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar EVERALDO OLIVEIRA DE AMARAL , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09740EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001811/2023-78), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EVERALDO OLIVEIRA DE AMARAL , Matrícula n.º 142.839-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º SARGENTO QPPM ANTÔNIO JOSÉ SEZERDELOS DA SILVA , Matrícula n.º 109.744-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 160293

DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1887 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de setembro de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar ANTÔNIO JOSÉ SEZERDELOS DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09807EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001799/2023-00), resolve

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 160294 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3883/2023-GDG/

PC;

CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à nomeação do candidato EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR , classificado em 8.º lugar para o cargo de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 733/2023 da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que se manifestou pela exclusão da condição sub judice do referido candidato, tendo em vista tratar-se de candidato regular, configurando-se erro material;

CONSIDERANDO a necessidade de correção, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.021651/2023-85, resolve

RETIFICAR o decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação, à vista de habilitação em concurso público, para o cargo de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, do servidor EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR , na forma abaixo:

ONDE SE LÊ:
CARG O: DELEGADO DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
8. EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR (SUB
JUDICE PCD)
8.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO