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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2023 · pág. 19

DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

LEIA-SE:
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
8.
EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR(PCD)
8.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 160295

<#E.G.B#160296#15#163577>
PROCESSO
: 01.05.016509.000045/2023-00
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
MATÉRIA PRIMA N.° 13/2023
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 035/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 192/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 13/2023, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000045/2023-00, resolvo:

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 13/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 01 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 13/2023

Vigência: A partir de 01/07/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

IN
**³ **
DUSTRIAL
(1)
Faixa de Consum **o Diária (m) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,8755 3,4482
201 500 2,7681 3,3298
501 1.000 2,6619 3,2128
1.001 2.000 2,5591 3,0995
2.001 5.000 2,4454 2,9742
5.001 10.000 2,3294 2,8464
10.001 20.000 2,2239 2,7301
20.001 50.000 2,1397 2,6374
50.001
100.000 2,0554
2,5445
Acima de 100.000 1,9708 2,4512
MAT
**³ **
ÉRIA-PRIMA
(1)
Faixa de Consum **o Diária (m) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,4878 3,0209
201 500 2,4128 2,9383
501 1.000 2,3382 2,8561
1.001
2.000
2,2663
2,7769
2.001 5.000 2,1869 2,6894
5.001 10.000 2,1058 2,6000
10.001 20.000 2,0318 2,5185
20.001 50.000 1,9729 2,4536
50.001 100.000 1,9136 2,3882
Acima de 100.000 1,8547 2,3233
~~Manaus, quar~~
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMAT
**³ **
~~ta-feira, 06 de dez~~
IZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPR
~~embro de 2023~~ ~~15~~
IA DE ENERGIA
(1)
**Faixa de Consumo Diária (m) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Mínima
Máxima

R$/m³
R$/m³
1
200

2,2497
2,7586
201
500
501
1.000
2,2150
21699
2,7203
26706
1.001
2.000

,
2,1171
,
2,6125
2.001
5.000
5001
10000
2,0436
19513
2,5315
24298
.
.
10.001
20.000

,
1,8500
,
2,3181
20.001
50.000
1,8141 2,2786
50.001
100.000
1,7532
2,2115
Acima de 100.000 1,6758 2,1262
CO MERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
6.001
15.000

2,8755
2,7681
3,4482
3,3298
15.001
30.000
30001
60000
2,6619
25591
3,2128
30995
.
.
60.001
150.000
,
2,4454
,
2,9742
150.001
300.000
300001
600000
2,3294
22239
2,8464
27301
.
.
600.001
1.500.000
,
2,1397
,
2,6374
1.500.001
3.000.000
Ai d 3000000
2,0554
2,5445
cma e .. 1,9708 2,4512
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZ AÇÃO E GERAÇÃO PRÓP RIA DE ENERGIA
**Faixa de Consumo Mensal (m³) ** Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima

R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497 2,7586
6.001
15.000

2,2150
2,7203
15.001
30.000
30.001
60.000
2,1699
2,1171
2,6706
2,6125
60.001
150.000
20436 25315
150.001
300.000
300.001
600.000
,
1,9513
1,8500
,
2,4298
2,3181
600.001
1.500.000
18141 22786
1.500.001
3.000.000
,
1,7532
,
2,2115
Acima de 3.000.000 1,6758 2,1262
GÁS NATURA L VEÍCULAR- GNV
(1)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1942 2,8588
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDRO VIÁRIO² e LIQUEFEITO² ( GNC/GNH e GNL)

Tarifa Ex-impostos

Tarifa Com Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,7130 2,1672
**RESIDENCIAL- ** CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,9419
3,5213
RESIDENCIAL- C ONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,4790 5,2151

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jul/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5939 por m³ para o GNV e em R$ 1,8617 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Protocolo 160296

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

1. Nome e cargo: ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE , Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo. Órgão de origem: Escritório de Representação do Estado em São Paulo - ERGSP.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO