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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2023 · pág. 46

DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP RESENHA Nº 132/2023 DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE , DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. WALDIR FERREIRA JUNIOR /Agente de Endemias-FVS/RCP. Deslocamento: Manaus/Novo Airão/Manaus, de 29.11 a 10.12.2023. Objetivo: Realizar monitoramento e intensificação de ações de vigilância em saúde, com objetivo de dar resposta as emergências em saúde pública pelo impacto da estiagem, no município.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus, 05 de dezembro de 2023.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 159916 RESENHA Nº 133/2023 DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE , DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. IARA FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA /Nível Médio-colaborador. Deslocamento: Manaus/Borba/Manaus, de 05 a 08.12.23. Objetivo: Realizar oficina de Prevenção Combinada, ação da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a FVS-RCP.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus, 06 de dezembro de 2023.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 160039 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

P.A nº 01.02.017306.004498 / 2023 - 30 -FVS-RCP P.E n ° 418 / 23 - CSC. I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - ADJUDICAR às empresas: - URTIFARMA COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA, CNPJ: 01.366.497 / 0001 - 29 arrematante do item 01, no valor total R$ 500,00 ; AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.562.495 / 0001 - 64 arrematante dos itens 02 e 03 no valor total R$ 20.928,00 ; SILSUL COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.359.168 / 0001 - 05 , arrematante do item 12, no valor total de R$ 6.800 , 00. O valor total dos itens apregoados importam em R$ 28.228 , 00 (Vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais). Os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13 e 14, foram FRACASSADOS. CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE da FVS-RCP, em Manaus-AM, 01 de dezembro de 2023.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 159950 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

esta Errata no Diário Oficial do Estado do Amazonas. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 160053 CONSELHO DIRETOR

06.12.2023 - RESOLUÇÃO N.º 034 / 2023 - I APROVAR o Manual Prático de Sindicância Disciplinar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; II DIVULGAR amplamente o Manual Prático de Sindicância Disciplinar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; III VIGORAR os efeitos desta Resolução, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.

Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 160047 CONSELHO DIRETOR

06.12.2023 - RESOLUÇÃO N.º 035 / 2023 - I APROVAR o Programa de Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; II DIVULGAR amplamente o Programa de Integridade internamente para os colaboradores da FAPEAM; III VIGORAR os efeitos desta Resolução, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.

A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.

Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 160050 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°12/2020. DATA DA ASSINATURA: 17.11.2023. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 meses, com base nas Cláusulas Oitava e Décima Oitava, II, 4, do Contrato primitivo e nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8666/93. VALOR GLOBAL: R$ 205.120,32 (duzentos e cinco mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos). DESPESAS: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho09.122.0001.2643.0001, Fonte do Recurso-1.802.2020.0000.0000, Natureza da Despesa-33904004, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2023NE0001320, em 31/10/2023. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO CONSELHO DIRETOR

ESPÉCIE: Errata que se faz à Decisão n.º 557/2023-CD/FAPEAM, publicada no D.O.E/AM n.º 35.071, do dia 20 de setembro de 2023 - Caderno Poder Executivo - Seção II, Páginas 31 e 32. Onde se lê: “VI ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário”, leia-se: “VI ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item II, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário”. Publicar

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 159902

PORTARIA Nº. 2749 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06235EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO