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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2023 · pág. 47

DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023 27

texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ROSSILENE CONCEICAO DA SILVA CRUZ, no cargo de Médico Mestre, 3ª Classe, Nível 4, Referência “B”, Matrícula n° 100.213-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL ALFREDO DA MATA, com proventos integrais compostos do Vencimento Mestrado no valor de R$ 3.611,94 (três mil, seiscentos e onze reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 3° da Lei n° 6.460/23; mais R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.264,18 (mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), Gratificação de Curso, de acordo com o artigo 9°, IV, C (35%), da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 722,39 (setecentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 7.456,62 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, Inciso III, anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 3° da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 13.250,30 (treze mil, duzentos e cinquenta reais e trinta centavos), mensais.

Manaus, 27 de novembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 159946

PORTARIA Nº. 2758 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01773EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HORTENCIA MACEDO DA SILVA, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº 013.013-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.949,10 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.024,42 (cinco mil, vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais.

Manaus, 23 de novembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 159947

PORTARIA Nº. 2752 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02862EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARINETE RICARDO SOBRINHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 147.268-2C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da

Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 27 de novembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 159949

PORTARIA Nº. 2748 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02333EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ORLEANS FURTADO PASTOR, no cargo de Auxiliar de Laboratório, Classe ‘’D’’, Referência 1, Matrícula nº. 103.922-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.222,44 (mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 244,49 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.177,77 (mil, cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.732,53 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais.

Manaus, 27 de novembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#159951#27#163227/> Protocolo 159951

PORTARIA Nº. 2777 / 2023 - A Diretora Presidente Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2010.4.03567, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA COSMA DE SOUZA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 027.290-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 100,40 (cem reais e quarenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.046,31 (três mil, quarenta e seis reais e trinta e um centavos), mensais.

Manaus, 27 de novembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 159953

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO