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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 11

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 7

Protocolo 161236

<#E.G.B#161236#7#164537>

LEI N.º 6.644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel público estadual que especifica, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Qd. 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, na forma da legislação aplicável, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Quadra 53, Lote 298, n.º 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas com área de 1.303,00m² e perímetro de 176,29m, inserido em terras matriculadas sob o n.º 13.855, do livro 02/RG, no Cartório do 5.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus.

Art. 2.º Nos termos do § 5.º do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas e do artigo 3.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, o ato de transferência do imóvel deverá consignar a obediência aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade da terra titulada, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3.º Compete à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a titulação do imóvel e o acompanhamento e promoção do registro do título translativo junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o regular destaque da área pública em favor do particular.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 48.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
03 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.501.100 3190 498.441,74
TOTAL 498.441,74
TOTAL POR SECRETARIA 498.441,74
Protocolo 161238

#.B#161238#7#164539>

DECRETO Nº 48.692, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.359.150 , 17 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , CENTO E CINQUENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO DO DECRETO Nº 48.692, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

Protocolo 161237

DECRETO Nº 48.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$498.441 , 74 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa
0011 A 1.500.100 3390 1.359.150,17
TOTAL 1.359.150,17
TOTAL POR SECRETARIA 1.359.150,17
Protocolo 161239

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO