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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 10

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

L E I :

Art. 1.º O § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º .......................................................

Art. 2.º O artigo 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º A Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescida do artigo 6-A, com a seguinte redação:

Art. 6 - A. Fica prorrogada por até 06 (seis) meses, contados a partir de 31 de dezembro de 2023, a exigência da vedação, definida no § 2.ºdo art. 6.º. .

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 7.º O Anexo I da Lei Estadual n.º 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 8.º As descrições do cargo de Advogado Público, do quadro permanente da AMAZONPREV, previstas no Anexo III da Lei Estadual n.º 4.794, de 08 de abril de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 9.º A representação judicial e a consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Estado do Amazonas, na forma do artigo 94 da Constituição Estadual e artigo 132 da Constituição Federal.

Art. 10. Ficam convalidados todos os atos judiciais e administrativos praticados pelos Advogados Públicos da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV até a vigência da presente Lei.

Parágrafo único. Excetuam-se os atos em que a Administração Pública exerça o seu direito/dever ao Princípio da Autotutela, a ser exercido pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 161235

LEI N.º 6.643 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 4.794, de 8 de abril de 2019, que “ INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos Servidores da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ”, e DISPÕE sobre adequação da carreira de Advogado Público da AMAZONPREV ao princípio da unicidade de representação descrita no art. 132 da Constituição Federal e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O artigo 29 da Lei n.º 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Lei Estadual n.º 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão do artigo 29-A, com a seguinte redação:

Art. 3.º Os cargos vagos de Advogado Público na vigência desta Lei serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, sendo transformados, no mesmo quantitativo, em cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4.º Os demais cargos de Advogado Público, atualmente ocupados, à medida que vagarem, serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV sendo transformados, no mesmo quantitativo, pela criação automática de cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5.º Os atuais ocupantes dos cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV permanecem regidos pela Lei Estadual n.º 4.794/2019, com as respectivas alterações, e integram o Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual, na forma do artigo 2.º, § 1.º, I, da Lei Estadual n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983.

Art. 6.º Compete ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas a regulamentação do regime de transição dos atuais cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 4.794-2019)

GRUPOS Q ANEXO I
UADRO PERMA
NENTE

OCUPACIONAIS
VAGAS CARGOS CLASSE REF. CÓDIGOS
SUPERIOR 50 ANALISTA
PREVIDENCIÁ
RIO
Única de 1 até 15 AMZ.100
10 ADVOGADO
PÚBLICO
Única de 1 até 15 AMZ.110
MÉDIO 60 ASSISTENTE
TÉCNICO
Única de 1 até 15 AMZ.120
FUNDAMENT 01 VIGIA Única de 1 até 15
AL 01 MOTORISTA Única de 1 até 15 AMZ.130

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N.º 4.794/2019, NA PARTE REFERENTE AO CARGO DE ADVOGADO PÚBLICO) ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADVOGADO PÚBLICO

Qualificação Necessária Natureza do Trabalho Atividades Típicas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO