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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 49

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 29

autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 005/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE em 17/01/2019 e a Resolução Nº 034/2018 - CONSUNIV, publicada no DOE em 05/05/2018, a qual dispõe sobre o processo seletivo com a oferta de vagas por meio do concurso vestibular e SIS (Sistema de Ingresso Seriado), realizados em 2018, inerente a oferta do curso de graduação em Educação Física, na modalidade licenciatura, de oferta especial via EPMT, nos municípios de Barcelos, Boa Vista do Ramos, Eirunepé, Ipixuna, Iranduba, Jutaí, Manicoré, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Santo Antonio do Içá e Tapauá, ministrado via Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA);

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2023-2027 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, via EPMT, nos municípios citados anteriormente, ministrado via Ensino presencial modular, vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA), apresentado via Processo SIGED Nº 01.02.011304.001256/2023-29, encontra-se consolidado pelo NDE, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da ESA;

CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do PPC, na CAEG, em de 28/08/2023, e a decisão do Conselho Universitário na terceira reunião ordinária realizada em 18/10/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, nos municípios de Barcelos, Boa Vista do Ramos, Eirunepé, Ipixuna, Iranduba, Jutaí, Manicoré, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Santo Antonio do Içá e Tapauá, ministrado via Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA).

§ O Curso de Licenciatura em Educação Física de que trata o caput deste artigo, com início das atividades acadêmicas em 23/11/2020, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.

§ A composição curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Educação Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício pleno da docência em Educação Física na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de:

a) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Educação Física a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação como profissional e como cidadão;

b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;

c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em seus aspectos sociais, culturais, físicos, desportivos e recreacionais detectando e combatendo todas as formas de discriminação;

d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a prática educativa;

e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, atuando com os conhecimentos em Educação Física em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula;

f) Conhecer os conteúdos básicos de Educação Física que serão objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias desde a Educação Infantil até os últimos anos da Educação Básica

g) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Educação Física com os fatos, tendências, fenômenos ou movimentos da atualidade ou os fatos significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos;

h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Educação Física, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas;

i) Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades da Educação Física, bem como utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em

aplicações variadas e, em especial, em poder interpretar matematicamente situações ou fenômenos que emergem de outras áreas do conhecimento ou de situações reais;

j) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem, considerando os conhecimentos em Educação Física e, a partir de seus resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

k) Compreender a necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento. Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada com 3.245 (três mil, duzentas e quarenta e cinco) horas, equivalentes a 157 (centro e cinquenta e sete) créditos, com duração de 9 (nove) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, compreendendo:

a) 800 (oitocentas) horas, equivalente a 37 (trinta e sete) créditos compreendendo conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, escolas e práticas educacionais, na busca da integração das três dimensões das competências profissionais docentes - conhecimento, prática e engajamento profissional, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;

b) 1635 (mil e seiscentas e trinta e cinco) horas, equivalentes a 87 (oitenta e sete) créditos, visando a aprendizagem dos estudantes inerentes aos conteúdos específicos da área da graduação em Educação Física, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNC, bem como o domínio pedagógico desses conhecimentos, assegurando-lhes na condição de Licenciado em Educação Física, aquisição de competências profissionais - conhecimento, prática e engajamento profissional, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019,

c) 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalentes a 19 (dezenove) créditos, de Práticas ao longo do curso, por meio de Componentes Curriculares de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da Docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/19; d) 405 (quatrocentos e cinco) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, de Estágio Curricular Obrigatório, a serem desenvolvidas em 07 (sete) módulos, quais sejam: o Estágio Supervisionado em Educação Física -1ª Infância (2 a 4 anos) com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, no quarto semestre letivos, o Estágio Supervisionado em Educação Física -2ª Infância (4 a 6 anos), com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 02 (dois) créditos, no quinto semestre letivo, o Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série), com 60 (sessenta) horas equivalentes a 02 (dois) créditos, o Estágio Supervisionado na Educação Física Inclusiva, com 60 (sessenta) horas equivalente a 2 (dois) créditos, no sexto semestre letivo, o Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental II (6ª ao 9ª ano), com 60 (sessenta) horas equivalente a 2 (dois) créditos, no sétimo semestre letivo, o Estágio Supervisionado em Educação Física no Ensino Médio, com 60 (sessenta) horas equivalente a 2 (dois) créditos e o Estágio Supervisionado em Educação Física no EJA, com 45 (quarenta e cinco) horas, equivalentes a 02 (dois) créditos ambos no oitavo semestre letivo, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/19.

Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos os estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em Educação Física, aprovado por esta Resolução.

Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:

I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A;

II. Regulamento inerentes ao Estágio Supervisionado dispostos no Apêndice B do PPC;

III. Regulamento inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos no Apêndice C do PPC;

IV. Regulamento inerente às Atividades Complementares dispostos no Apêndice D do PPC;

V. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice E do PPC; Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO