DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
D E C R E T A:Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 15
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Interinstitucional para implantação das formas adequadas para repartição do ICMS Educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, compete à Comissão Interinstitucional do ICMS Educação:
I - propor estratégias para o cumprimento dos parâmetros legais para a repartição do ICMS Educação, contribuindo para o aumento da Qualidade e Equidade da Educação, por meio de um indicador que atenda aos objetivos da política educacional;
II - minimizar a judicialização promovida pelos municípios;
III - elevar a qualidade da Educação do Estado do Amazonas no cenário nacional.
Art. 2.º A Comissão Interinstitucional de que trata este Decreto é composta pelos membros titulares e suplentes a seguir especificados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
a) Titular: Maria Josepha Penella Pêgas Chaves; e
b) Suplente: Ana Cristina dos Santos Bentes;
II - Secretaria de Estado de Governo:
a) Titular: Isadora Alfaia de Melo Lima; e
b) Suplente: Sueline Chíxaro Ayres;
III - Casa Civil:
a) Titular: Maria Goreth dos Santos Vieira; e
b) Suplente: Tatianne Vieira Assayag Toledo;
IV - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
a) Titular: Jorge Guedes Lobo; e
b) Suplente: Júlio Alan dos Santos Viana;
V - Procuradoria Geral do Estado:
a) Titular: Eugênio Nunes Silva; e
- b) Suplente: Lisieux Ribeiro Lima;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda:
-
a) Titular: Leonardo Jamus Baptista; e
-
b) Suplente: Leonardo dos Santos do Rêgo Barros;
VII - Controladoria Geral do Estado:
a) Titular: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães; e
b) Suplente: Tereza Cristina Mota dos Santos Pinto;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Gabriel Kassama do Amaral Moreira; e
b) Maria do Rosário Alencar de Souza;
IX - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação:
a) Titular: Antonia Rodrigues da Silva; e
b) Suplente: João Libânio Cavalcante;
X - Associação Amazonense de Municípios:
a) Titular: Elena Pissolato; e
b) Suplente: Thays Silva.
Art. 3.º Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º deste Decreto, são competências específicas dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Interinstitucional:
I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: coordenação geral das atividades e deliberação sobre toda decisão e análise na área pedagógica;
II - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda e Controladoria Geral do Estado: análise e deliberação acerca do arcabouço legal, em todas as ações;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: em conjunto com a SEFAZ, contribuir com a execução das políticas de incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Amazonas;
IV - Secretaria de Governo: promover a interlocução com municípios e a participação social na gestão pública do ICMS educação;
V - Casa Civil: viabilizar os mecanismos de comunicação formal com a administração municipal e dar celeridade às publicações dos índices de participação dos municípios.
VI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e Associação Amazonense de Municípios: avaliar, analisar e deliberar acerca da forma de participação dos municípios.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161422 DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
I - CONCEDER ao Doutor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 05 (cinco) dias de férias, no período de 18 a 22 de dezembro de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR a Doutora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 161372 DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2023/GP/ CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.012316/2023-03, resolve
I - CONCEDER ao Senhor WALTER SIQUEIRA BRITO , Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 26 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, referentes ao exercício de 2020/2021;
II - DESIGNAR a Senhora ANDREA LASMAR DE MENDOÇA RAMOS , Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Presidente do referido Órgão, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 161374 DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Senhor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupa o cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3993/2023 - GAB/DP/DETRAN-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.033934/2023-22, resolve
I - CONCEDER ao Senhor RODRIGO DE SÁ BARBOSA , Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 15 (quinze) dias de férias, no período de 29 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, referentes ao exercício de 2020/2021;
II - DETERMINAR ao Delegado-Geral da Polícia Civil o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO