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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2023 · pág. 18

DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

DECRETO Nº 48.708 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, que instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações;

CONSIDERANDO pedido constante do Ofício n.º 1621/2023 - GS/SEAD e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.004505.2023-04;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 161411

DECRETO Nº 48.709, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor EDNEI BRAGA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.038198/2023-16,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor EDNEI BRAGA DA SILVA , Técnico de Saúde, Matrícula n.° 002.211-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 10.101, de 12 de março EDNEY BRAGA EDNEI BRAGA
de 1987(D.O.E de(13.03.1987) DA SILVA DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023. .

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 161412

DECRETO Nº 48.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha “Cruz de Bravura”;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1212/2023/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.012777/2023-59;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados:

ORD. POSTO/GRAD. NOME CI
1. Capitão PM VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR 22898
2. Cabo PM RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO 22137

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 161414 DECRETO Nº 48.711, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI a Comissão Interinstitucional para a implantação das formas adequadas de repartição do ICMS educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 191, que institui a comissão para regulamentação da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, por meio do estudo detalhado da forma de Repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR, de 06 de março de 2023, e Portaria GS n.º 979, de 20 de setembro de 2023, que substituiu e incluiu outros servidores na referida comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma equipe interinstitucional para a operacionalização da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, regulamentada por meio do Decreto n.º 47.710 de 29 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios-Resposta n.º 98/2023- GAB/ SEGOV-AM; n.º 1947/2023-ACC/CASA CIVIL; n.º 184/2023-GP-TCE/AM; n.º 253/2023-GPGE; n.º 1403/2023-GSEFAZ; n.º 571/2023-GCG/CGE; n.º 115/2023 GPPAAM; Processo n.º 01.01.028101.027333/2023-14-SEDUC; e e-mail resposta da UNDIME-AM;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4662/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038604/2023-67,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO