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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2023 · pág. 24

DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1644 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 22 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ OLIVEIRA GOMES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09727EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001842/2023-29), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º SARGENTO QPPM JOSÉ OLIVEIRA GOMES , Matrícula n.º 133.201-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00228/2023-PPC/PGE, resolvo

ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 1.23.01.03.16104/2022, em que é acusado o servidor DOUGLAS BRAGA DE ALENCAR , Matrícula n.º 211.492-5 A, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 161489
PROCESSO
:
01.01.022101.017348/2023-98
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.22.01.03.9552/2022, pelo qual a Comissão Processante concluiu que o servidor SAULO MORAES DA SILVA , se enquadra no ilícito administrativo previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, mas que por ter regressado ao posto de trabalho, tendo sido admitido pela Instituição, tal situação afasta de forma inescusável o abandono do cargo em razão do perdão tácito, sugerindo ao final, o arquivamento do feito;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 4.514/2023/DOC/CDIS/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da lavra do Chefe do DOC, em exercício, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 5.986/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;

CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.° 00233/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento de todos os requisitos formais relativos ao Processo Administrativo Disciplinar, com a garantia do exercício da mais ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo

ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.22.01.03.9552/2022, que tem como acusado o servidor SAULO MORAES DA SILVA , Matrícula n.º 100.267-8 D, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 161482
<#E.G.B#161489#20#164797>
PROCESSO
: 01.01.022101.017930/2023-54
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório apresentado pela Comissão Processante, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 1.23.01.03.16104/2022, por meio do qual concluiu que o servidor DOUGLAS BRAGA DE ALENCAR , não se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos no ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, sugerindo o arquivamento do feito;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.046/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu in totum o relatório da Comissão Processante;

CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 161491
PROCESSO N.° : 01.01.022102.012623/2023-77
INTERESSADA : WYLKENS NONATO DOS SANTOS
ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por WYLKENS NONATO DOS SANTOS , cujo objeto é a revisão de ato administrativo que demitiu o requerente dos Quadros da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e ato contínuo, a sua reintegração àquela Instituição;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.° 456/2023-AJ/PC/AM, bem como da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.° 00300/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que os fundamentos utilizados para revisão de processo administrativo não obedecem aos requisitos formais previstos na Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 161495

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO