DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023
em questão, conforme solicitação contida no Ofício n.º 04357/2023/GS/ SEINFRA, de 13 de novembro de 2023;
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.025101.006130/2023-04;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 11 (onze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160302 DECRETO N.º 48.661, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto 45.104, de 10 de janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 46.708, de 24 de novembro de 2022, prorrogou, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de que as ações e demandas estabelecidas sigam em execução, conforme a solicitação contida no Ofício nº 2257/2023 - GCE/UGPE, de 14 de novembro de 2023 e o que mais consta do processo n.º 01.01.025103.003707/2023-06;
DECRETA:Art. 1.º º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160303 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe conferem os artigos 54, XV, ”a” e 102, §4.º da Constituição Estadual, e, à vista da lista tríplice oriunda de eleição direta entre os membros da Defensoria Pública o Estado do Amazonas
NOMEAR o Dr. RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA , Defensor Público, para exercer o cargo de Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, no biênio 2024/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 160304 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a sentença proferida pela Exma. Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na Ação Civil Pública nº. 0718213.27.2020.8.04.0001, que determinou a nomeação dos cargos vagos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que tenham sido objeto do Edital nº 01/2018-IDAM;
CONSIDERANDO o Ofício n.o 988/2023-GDP/IDAM, do Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, requerendo a nomeação de 47 (quarenta e sete) candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 001/2018-IDAM;
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial de mesma data, às fls. 11/12 da Seção I, que tornou sem efeito 31 (trinta e uma) nomeações, bem como a existência de 16 (dezesseis) vagas a serem providas por substituição, decorrentes de exonerações a pedido;
CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de nomeados anteriores, em atendimento à determinação judicial;
CONSIDERANDO a obediência à relação final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, instituído pelo Edital n.º 01/2018-IDAM;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes,
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.019107/2023-59, resolve
I - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 7 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO