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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/12/2023 · pág. 9

DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023 5

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.500.100 3390 1.386.059,00
0001 A 1.500.100 3390 1.625.733,92
0001 A 1.500.100 3391 536.212,70
3283 EDUC AR P ARA TRAN SFORMAR
12 122 3283 2489 - Modernizaç ão da Gestão Administrativa
0001 A 1.500.100 3390 33.568,68
0001 A 1.500.100 3391 415.816,17
0001 A 2.500.100 3390 3.157.576,82
0001 A 2.500.100 4490 535.800,00
12 361 3283 2597 - Assistência Financeira aos Estabelecimentos de En sino Fundamental
0005 A 1.500.100 3350 457.949,31
0011 A 1.500.100 3350 542.050,69
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001 A 1.500.100 3390 3.552.609,53
12 361 3283 2738 - Modernizaç ão da Gestão da Educação Básica - Ens ino Fundamental
0001 A 2.500.100 3390 448.631,50
T OTAL 1 2.156.208,32
535.800,00
TO TAL POR SECRE TARIA 12.692.008,32
TOTA L DA S ANULAÇÕ ES 17.177.649,84
Protoco lo 160299
DECRETO N.º 48.658 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, e o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038829/2023-13,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, e o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS , Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 127.558-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

AATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNC IONAL
AANTERIOR CCORREÇÃO
DDECRETO N.º 24.968, DDE MARIA ANTONIA MARIA
15.04.2005((D.O.E DE 15.04.2005) MARTINS ANTONIA
DDECRETO N.º 25.645, DE
20.02.2006((D.O.E DE 20.02.2006)
VIEIRA MARTINS DOS
SANTOS
DDECRETO N.º 33.732 DDE
10.07.2013((D.O.E DE 10.07.2013)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 160300 DECRETO N.º 48.659, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o artigo 5.° do Decreto n.° 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.386, de 09 de maio de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1081/2023-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.011431/2023-64,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de duração do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito daSuperintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica .

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 160301 DECRETO N.º 48.660, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO que o artigo 7.º do referido Decreto fixou em 11 (onze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 46.948, de 10 de fevereiro de 2023, o prazo de duração do Grupo de Trabalho foi prorrogado por 11 (onze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de extensão do prazo para a total implementação das proposições formuladas pelo Grupo de Trabalho

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO