DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160318 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição da mesma data, páginas 12 e 13, que exonerou JÉSSICA CAMPELO, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, GA-1, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4190/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045259/2023-00, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLLINE RODRIGUES RAMOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, GA-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, no item I, que exonerou ALINE DE ALENCAR CORREIA FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 877/2023-GCG/ CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000829/2023-78, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA ANDRADE SOBRAL PEREZ , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160321Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160319 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3870/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.023060/2023-42, resolve
NOMEAR , a contar de 04 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSMAN NASSER ANTUNES AGUIAR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 588/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a partir de 11 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATARINE PINHEIRO MEIRINO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160322 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 234/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2022 entre a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 239/2023-ASSEJUR/GDP/FUAM;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762,
Protocolo 160320
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO