DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023 13
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010263/2023-62, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 31 de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora RAFAELA DE ANDRADE FERREIRA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.159-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160323 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069456496.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, determinando a retificação da promoção do Apelante, SERGIO DA CONCEIÇÃO GAMA , considerando a data de 01/06/2021 ao posto de 1.º Tenente PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04128/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2112/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012933/2023-65, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM SERGIO DA CONCEIÇÃO GAMA (12451) , Matrícula n.º 138.434-1A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005526-86.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO MATOS , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de abril de 2023, consoante o Quadro de Acesso - Promoção Especial, publicado pelo Boletim Geral Ostensivo n.º 74, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04337/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011432/2023-81, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO MATOS (13891) , Matrícula n.º 150.073-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 160325 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1817 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 22 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar LUIZ BERTO OLIVEIRA DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09763EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001843/2023-73), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM LUIZ BERTO OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 133.224-4A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
Protocolo 160324
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO