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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/12/2023 · pág. 19

DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 07 dez/2023 estado do amazonas

Número 35.119 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado da Casa Militar

para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , em Manaus, 23 de novembro de 2023.

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 060/DAF/CM-2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário patrimonial como instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro e bens permanentes em uso no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n°. 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o Manual de Gestão Patrimonial da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas;

NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de
ANDREIA LANDI DE ALMEIDA ASSESSOR
IV
AD-4 12 01.12.2023
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 160171

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar o levantamento geral anual de bens móveis da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, referente ao exercício de 2023.

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Art. 2º. Designar para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

  1. André dos Santos Evangelista - Matrícula n°. 211.179-9 C
  1. Israel Mota de Queiroz - Matrícula n°. 216.095-1 C - MEMBRO;

  2. Daniel Henrique Soares Herreira - Matrícula n°. 221.716-3 B - MEMBRO.

  3. Willyson Gorgonio de Lima - Matrícula n°. 247.590-1 C - MEMBRO;

  4. Hadsson Bastos Chagas - Matrícula n°. 254.512-8 A - MEMBRO;

  5. Maria Itamara Ayres Maciel - Matrícula n°. 247.597-9 C - MEMBRO. Art. 3º. A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na instituição.

Art. 4º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos na Comissão de Inventário.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário.

Art. 6º. Ao final dos trabalhos, os membros deverão apresentar Relatório Final da Comissão Inventariante ao Departamento de Administração e Finanças - DAF desta CMEAM.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE Manaus, 07 de dezembro de 2023.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 160169 PORTARIA Nº 55/2023-CASA MILITAR

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAr , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 21 de novembro de 2023. RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL N.º 36 / 2023

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital n.º 03/2022, de Abertura de Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022 e retificação posterior, e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo n.º 0439031-68.2023.8.04.0001,

RESOLVE :

1. TORNAR PÚBLICO a Pontuação Definitiva dos documentos comprobatórios dos Títulos apresentados pelo candidato sub judice abaixo indicado, na forma do Capítulo 13 do Edital de Abertura de Inscrições. Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE

NÚMERO NOME
TÍTULO
0000835h GERALDO UCHOA DE AMORIM JUNIOR(SUB JUDICE)
1.00
2. TORNA
elacionad
Cargo: PR
NÚMERO
R PÚBLICOa Resultado Final do candidato sub judice
o abaixo.
OCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
NOME
NOTA FINAL
CLASS
0000835h GERALDO UCHOA DE AMORIM
JUNIOR(SUB JUDICE)
72.63
73

2. TORNAR PÚBLICO a Resultado Final do candidato sub judice relacionado abaixo.

Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE

Manaus/AM, 05 de dezembro de 2023.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 160142

PORTARIA N.º 705/2023-GSPGE

CONCEDE afastamento à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER oito dias de afastamento à Procuradora do Estado ALTIZA PEREIRA DE SOUZA , matrícula nº 127.718-9 F, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no período de 1º, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13/12/2023, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO