DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 07 dez/2023 estado do amazonas
Número 35.119 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Militarpara o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , em Manaus, 23 de novembro de 2023.
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 060/DAF/CM-2023O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário patrimonial como instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro e bens permanentes em uso no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n°. 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o Manual de Gestão Patrimonial da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas;
| NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| ANDREIA LANDI DE ALMEIDA | ASSESSOR IV |
AD-4 | 12 | 01.12.2023 |
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 160171
RESOLVE:Art. 1º. Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar o levantamento geral anual de bens móveis da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, referente ao exercício de 2023.
Procuradoria Geral do Estado - PGEArt. 2º. Designar para compor a referida Comissão, os seguintes membros:
- André dos Santos Evangelista - Matrícula n°. 211.179-9 C
- PRESIDENTE;
-
Israel Mota de Queiroz - Matrícula n°. 216.095-1 C - MEMBRO;
-
Daniel Henrique Soares Herreira - Matrícula n°. 221.716-3 B - MEMBRO.
-
Willyson Gorgonio de Lima - Matrícula n°. 247.590-1 C - MEMBRO;
-
Hadsson Bastos Chagas - Matrícula n°. 254.512-8 A - MEMBRO;
-
Maria Itamara Ayres Maciel - Matrícula n°. 247.597-9 C - MEMBRO. Art. 3º. A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na instituição.
Art. 4º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos na Comissão de Inventário.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário.
Art. 6º. Ao final dos trabalhos, os membros deverão apresentar Relatório Final da Comissão Inventariante ao Departamento de Administração e Finanças - DAF desta CMEAM.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE Manaus, 07 de dezembro de 2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
Protocolo 160169 PORTARIA Nº 55/2023-CASA MILITARO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAr , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 21 de novembro de 2023. RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL N.º 36 / 2023O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital n.º 03/2022, de Abertura de Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022 e retificação posterior, e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo n.º 0439031-68.2023.8.04.0001,
RESOLVE :1. TORNAR PÚBLICO a Pontuação Definitiva dos documentos comprobatórios dos Títulos apresentados pelo candidato sub judice abaixo indicado, na forma do Capítulo 13 do Edital de Abertura de Inscrições. Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
| NÚMERO | NOME TÍTULO |
|---|---|
| 0000835h | GERALDO UCHOA DE AMORIM JUNIOR(SUB JUDICE) 1.00 |
| 2. TORNA elacionad Cargo: PR NÚMERO |
R PÚBLICOa Resultado Final do candidato sub judice o abaixo. OCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE NOME NOTA FINAL CLASS |
| 0000835h | GERALDO UCHOA DE AMORIM JUNIOR(SUB JUDICE) 72.63 73 |
2. TORNAR PÚBLICO a Resultado Final do candidato sub judice relacionado abaixo.
Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
Manaus/AM, 05 de dezembro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 160142
PORTARIA N.º 705/2023-GSPGECONCEDE afastamento à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER oito dias de afastamento à Procuradora do Estado ALTIZA PEREIRA DE SOUZA , matrícula nº 127.718-9 F, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no período de 1º, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13/12/2023, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO