DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023 33
§ 4.º O resultado dos trabalhos da Câmara será consolidado em documento oficial, que conterá a totalidade dos trabalhos realizados, o registro circunstanciado de fatos relevantes, o posicionamento de cada participante e os encaminhamentos que serão adotados.
§ 5.º O Coordenador Executivo da UGPE, por meio de ato próprio, adotará as providências administrativas e legais necessárias para dar publicidade à relação dos membros permanentes designados para compor a Câmara de Mediação e Conciliação.
Art. 5.º São atribuições da Câmara de Mediação e Conciliação:
I - Desenvolver o conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores públicos, mediadores, conciliadores, organizações comunitárias e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;
II - Adotar mecanismos de atuação na estrutura da UGPE que visem, dentre outros aspectos, dar sustentação técnica, metodológica, educacional e estratégica aos programas, projetos e atividades gerais, promovendo palestras, capacitação e seminários junto ao público interno e externo. III - Convidar atores do Poder Executivo, das instituições de ensino superior e da sociedade civil para potencializar o diálogo entre os cidadãos que ocuparam irregularmente os imóveis objeto dos conflitos fundiários urbanos e seus proprietários.
IV - Conduzir os procedimentos de avaliação da implementação das soluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho.
V - Buscar sempre soluções alternativas de moradia adequada prévias à execução administrativa de desocupação a serem propostas em um espaço interinstitucional de produção de soluções consensuais e/ou menos onerosas possíveis as partes envolvidas, com efetivo apoio ao que está sendo oferecido.
VI- Promover audiências de mediação e de conciliação orientando-se pelas diretrizes da oralidade e sigilo entre as partes de forma que não exista desigualdade entre as partes e que sejam desestimulados preconceitos e resultados previsíveis;
VII - Acompanhar os procedimentos de avaliação da implementação das soluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho;
VIII - Buscar soluções alternativas de moradia ou de atendimento adequado à cada caso concreto que se constitua em controvérsias ou conflitos não resolvidos ao nível técnico e administrativo da SUHAB e UGPE; IX - Debater e propor a revisão dos resultados e da vigência das soluções e obrigações pactuadas.
Art. 6.º A Câmara de Mediação e Conciliação da UGPE terá atribuição de acompanhar os conflitos coletivos urbanos existentes no âmbito de todos os programas já concluídos e os futuros projetos de execução pela UGPE, independente da matéria.
Art. 7.º A Câmara de Mediação e Conciliação atuará sempre visando a solução consensual mais adequada e/ou menos onerosa possível às partes para que ocorra o melhor desfecho para os conflitos.
Art. 8.º Incumbe à Câmara de Mediação e Conciliação desenvolver mecanismos de facilitação de comunicação entre o coletivo de pessoas que ocuparam os imóveis, o poder público e a sociedade civil.
Art. 9.º Eventuais acordos deverão ser reduzidos a termo, arquivados e, caso necessário, submetidos ao órgão público competente.
Art. 10. Os casos omissos sobre o funcionamento da CMC serão objeto de análise e deliberação pelo Coordenador Executivo da UGPE, com apoio das equipes técnicas da Unidade Gestora de Projetos Especiais UGPE e da Superintendência Estadual de Habitação SUHAB. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 160141
EXTRATOESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023-UGPE. PARTES: UGPE e a GTEC CONSTRUÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. OBJETO: Acréscimo de serviços, com inclusão de itens novos e aumento de quantitativos de itens já existentes, representando um aumento de aproximadamente 24,94% do valor original do contrato. VALOR: R$ 504.368,41 (quinhentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25704, PT: 15.451.3300.1565.0011, Fonte: 1.754.2712.7046.0000, ND: 44905117, conforme Nota de Empenho nº 2023NE0000654, emitida em 30/11/2023, no valor de R$ 504.368,41 (quinhentos e .quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos). FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.0026
62/2023-44-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 262/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 1º de dezembro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 160210
EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. OBJETO: Aditar o valor do Contrato nº 028/2022-UGPE, em aproximadamente a 25%, conforme justificativa técnica da Comissão Fiscalização. VALOR: R$ 2.414.155,32 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25704, PT: 15.302.3300.1567.0001, Fonte: 1.754.2712.7046.0000, ND: 44905105, conforme Nota de Empenho nº 2023NE0000655, emitida em 30/11/2023, no valor de R$ 2.414.155,32 (dois milhões, quatrocentos e catorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103. 003652/2023-26-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 279/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 6 de dezembro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#160212#33#163493/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 160212
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2023 - UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Termo do Contrato nº 017/2023-UGPE, por mais 90 (noventa) dias, contados de 28/12/2023 a 27/03/2024 e 23/02/2024 a 23/05/2024, respectivamente, conforme Justificativa Técnica da Fiscalização. VIGÊNCIA: 23/02/2024 a 23/05/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003 832/2023-08-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 286/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 6 de dezembro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 160213
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON EXTRATO. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO TERMO DE CONTRATO N ° 01/2021.Fundamento: Processo n°17301.003420/2023-49-Fcecon. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 01/12/2023 o Contrato n°01/2021 com a empresa QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA - ME, em ATENDIMENTO A Lei Estadual 6.472, de 2023 chamamento dos profissionais através do Edital de Convocação nº 01/2023 - SES/AM. Gabinete do Presidente.
Manaus, 6 de dezembro de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 160158 EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 17/2023.Partes contratantes: FCECON e VERIS PRODUTOS PARA SAUDELTDA. Objeto: Fornecimento de etiquetadoras, impressoras e etiquetas em forma de comodato. Vigência 14/11/2023 a 14/11/2024. Valor Global R$ 57.131,76 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e um reais e setenta e seis centavos). PT: 10.303.3305.2089.0001; ND: 33903036; Processo Administrativo: 01.02
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO