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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/12/2023 · pág. 50

DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023

servidor: Antônio Edson de Souza Soares, matrícula: 220.374-0B, período 12/12/2023 a 31/12/2023 (20 dias);

servidor: Antônio José Leal Nina Roldão, matrícula: 172.244-1D, período 26/12/2023 a 14/01/2024 (20 dias);

servidor: Boaventura Bezerra da Silva Filho, matrícula: 193.456-2C, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Carlos Pedro da Silva, matrícula: 220.377-4B, período 11/12/2023 a 25/12/2023 (15 dias);

servidor: Chrissostomo Pereira Nina Neto, matrícula: 220.378-2B, período 04/12/2023 a 02/01/2024 (30 dias);

servidor: Darley Araújo Cruz, matrícula: 256.826-8A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Diogo Roberto Pfau, matrícula: 256.817-9A, período 11/12/2023 a 09/01/2024 (30 dias); servidor: Éder Pedreno Beltrão, matrícula: 220.418-5B, período 20/11/2023 a 19/12/2023 (30 dias);

servidor: Edimar Branches Galvão, matrícula: 256.807-1A, período 06/10/2023 a 15/10/2023 (10 dias), 17/12/2023 a 26/12/2023 (10 dias); servidor: Emilio Afonso Da Silva Filho, matrícula: 261.938-5A, período 15/12/2023 a 13/01/2024 (30 dias);

servidor: Evandro Azevedo Barros Junior, matrícula: 256.836-5A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Francisco de Jesus O. de Araújo, matrícula: 178.872-8D, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Françoan de Oliveira Dias, matrícula: 256.704-0A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Hayla Kaline Rodrigues Lima, matrícula: 220.442-8B, período 11/12/2023 a 09/01/2024 (30 dias); servidor: Hercules Ferreira da Silva, matrícula: 256.816-0A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Jailson Alves de Araújo, matrícula: 220.379-0B, período 15/12/2023 a 29/12/2023 (15 dias); servidor: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira, matrícula: 256.783-0A, período 21/11/2023 a 05/12/2023 (15 dias); servidor: João Vicente Oliveira de Azevedo, matrícula: 157.245-8D, período 13/11/2023 a 02/12/2023 (20 dias); servidor: Jonilson Rolim Macedo, matrícula: 220.381-2B, período 21/11/2023 a 30/11/2023 (10 dias), 12/12/2023 a 21/12/2023 (10 dias); servidor: José Ribeiro Firmino Neto, matrícula: 258.251-1A, período 16/12/2023 a 31/12/2023 (15 dias); servidor: José Saraiva da Costa, matrícula: 029.610-4H, período 16/11/2023 a 30/11/2023 (15 dias); servidor: José Vilaça de Oliveira, matrícula: 198.288-5B, período 13/12/2023 a 22/12/2023 (10 dias); servidor: Jucileia Arruda de Farias, matrícula:220.770-2B, período 11/12/2023 a 09/01/2024 (30 dias); servidor: Jucimar Ferreira Silva, matrícula: 256.814-4A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Karine Santos da Cruz, matrícula: 256.774-1A, período 10/12/2023 a 29/12/2023 (20 dias); servidor: Larissa de Carvalho Araújo, matrícula: 256.976-0A, período 11/12/2023 a 30/12/2023 (20 dias);

servidor: Lucas Lopes de Sá, matrícula: 256.843-8A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Luciana Ferreira da Silva, matrícula: 189.275-4D, período 01/11/2023 a 15/11/2023 (15 dias). 16/12/2023 a 30/12/2023 (15 dias); servidor: Luiz Carlos Albuquerque Ferreira, matrícula: 220.403-7C, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Michele Modesto Meireles, matrícula: 220.730-3B, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Orlencleison Marques Temo, matrícula: 220.407-0B, período 04/12/2023 18/12/2023 (15 dias); servidor: Osvaldo Pereira da Silva Neto, matrícula: 256.718-0A, período 11/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Paula de Carvalho Machado Araújo, matrícula: 259.221-5A, período 20/12/2023 a 29/12/2023 (10 dias);

servidor: Rayckson Benezar Carvalho, matrícula: 256.841-1A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Raylen Jorge Soares de Souza, matrícula: 179.223-7D, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Ricardo Augusto Gonçalves Borges, matrícula: 220.729-0B, período 12/12/2023 31/12/2023 (20 dias);

servidor: Robério Dantas Magalhães, matrícula: 220.427-4B, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias);

servidor: Sebastião Aluízio Jesus da Silva, matrícula: 256.723-7A, período 01/12/2023 a 30/12/2023 (30 dias); servidor: Silas Alves de Oliveira, matrícula: 259.750-0A, período 21/12/2023 a 30/12/2023 (10 dias);

servidor: Tamara Regina de Souza Baia, matrícula: 256.842-0A, período 18/12/2023 16/01/2024 (30 dias).

Art. 2 ° TRANSFERIR férias referente ao exercício de 2021 em virtude de licenciamento.

servidor: Hayla Kaline Rodrigues Lima, matrícula:220.442-8B, período 10/01/2024 a 09/02/2024 (30 dias). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de dezembro de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 160153

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA DE CRIAÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO-CMC

RESOLVE:

INSTITUIR a Câmara de Mediação e Conciliação - CMC da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.

Art. 1.º Fica instituída a Câmara de Mediação e Conciliação - CMC da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, visando compor as partes relacionadas aos projetos executados no âmbito da UGPE, por meio da utilização de todos os métodos e soluções consensuais disponíveis para possibilitar o melhor desfecho possível aos conflitos que surgem durante a execução dos projetos a cargo dessa Unidade Gestora.

Parágrafo único. Na hipótese de fusão, transformação ou extinção da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, ficam transferidos para a instituição que a suceder os direitos e as responsabilidades atinentes à Câmara de Mediação e Conciliação - CMC.

Art. 2.º A Câmara de Mediação e Conciliação é regulada pelos seguintes princípios:

I - Preservação do direito à vida e da dignidade humana;

II - Observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho;

III - Observância da função social da cidade e da propriedade;

Art. 3.º Compete à Câmara de Mediação e Conciliação realizar todos os procedimentos necessários para a autocomposição de litígios coletivos e à pacificação social por meio da conciliação, mediação, negociação e construção de consenso, no âmbito dos projetos de execução da UGPE, independente da matéria.

Art. 4.º Composição da Câmara de Mediação e Conciliação:

I - A Câmara de Mediação e Conciliação será composta por servidores públicos estaduais, de diferentes órgãos e/ou entidades da Administração Pública, com formação e/ou experiência efetiva em gestão de conflitos, assessorada pelas equipes interdisciplinares da Unidade Gestora de Projetos Especiais UGPE e da Superintendência Estadual de Habitação SUHAB, e com participação de representantes da sociedade civil e das populações envolvidas com os projetos em execução;

§ 1.º Membros da Câmara de Mediação e Conciliação:

I - Membros permanentes:

a) técnicos da área social e/ou de engenharia da UGPE e SUHAB;

b) um representante do setor jurídico da SUHAB;

c) um representante da Defensoria Pública do Estado do Amazonas com atuação no Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário - NUMAF.

d) um membro da Procuradoria Geral do Estado - PGE com atuação na Procuradoria do Patrimônio, Imobiliário e Fundiário - PPIF.

II - Membros convidados conforme a necessidade:

a) Representantes da sociedade civil organizada que atuam nos conflitos indicados pelo projeto em execução pela UGPE;

b) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; c) Funai e FEI

d) da Universidade Federal do Amazonas;

e) da Universidade do Estado do Amazonas;

f) Representantes das empresas contratadas pela UGPE para execução de serviços;

g) outros órgãos e/ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2.º Os integrantes das ocupações, entidades e outras partes interessadas, inclusive os proprietários dos terrenos e/ou benfeitorias em situação de conflito, serão sempre convidados para as sessões da Câmara de Mediação e Conciliação.

§ 3.º A atuação no âmbito da Câmara não será remunerada, mas será reputado como prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO