DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 011/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº. 01.02.011304.010687/2023-86; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do relator Prof. Dr. José Vicente de Souza Aguiar, aprovado por unanimidade na 7ª reunião ordinária da CPPG, realizada em 21/11/2023. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas Reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Líbia Vieira Borges, expedido pela Facultad Interamericana de Ciências Sociales -FICS.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 07 de dezembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 160249
PORTARIA Nº 019/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº. 01.02.011304.006708/2023-69; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na 7ª reunião ordinária da CPPG, realizada em 21/11/2023. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão no Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas Reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Lucia Helena dos Reis de Assis Santos, expedido pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 07 de dezembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
Protocolo 160250 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 059/2023 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum a Criação do Curso de Especialização em Governança Legislativa - Regulatória para o Desenvolvimento Sustentável.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a solicitação de criação do curso de especialização em Governança Legislativa - Regulatória para o Desenvolvimento Sustentável, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 023/2023 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033480/2023-80 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a Criação do Curso de Especialização em Governança Legislativa - Regulatória para o Desenvolvimento Sustentável, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|---|---|---|
| Governança Legislativo- Regulatória para a Amazônia: Panorama, desafos e práticas Amazônia Complexa: leis e realidades |
30h | 2 |
| Interação Universidade, Empresa à luz dos Modelos Hélice |
45h | 3 |
| Antropologia Legislativa: aportes de pesquisa empírica |
30h | 2 |
| Sistema Constitucional em C, T &I: desafos legislativos |
30h | 2 |
| Agenda Legislativa Industrial: Métodos e Técnicas | 30h | 2 |
| Inovaçõespara Gestão Pública em PD&I | 30h | 2 |
| Gestão e Governança de ambientes de Inovação | 30h | 2 |
| Tomada da Decisão Legislativo-Regulatória em Neuro Direito |
45h | 3 |
| Desafos ao Empreendedorismo de Base Tecnológica: Saneamento, Bioeconomia Energia Limpa |
45h | 3 |
| Empreendedorismo Social: os desafos da economia criativa |
30h | 2 |
| NLPpara Linguagem Legislativa | 30h | 2 |
| Metodologia da Legística | 45h | 2 |
| Trabalho de Conclusão de Curso | 45h | - |
| TOTAL | 465h | 28 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em Governança Legislativa - Regulatória para o Desenvolvimento Sustentável, será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso. Condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 160170ESPÉCIE: Termo de Contrato n ° 023/2023 - UEA ; DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa NORTH BIO DA AMAZONIA LTDA; OBJETO: Aquisição de plataforma de elevação com enclausuramento para pessoas com mobilidade reduzida, objetivando atender as necessidades dos alunos com portadores de deficiência da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas - UEA., conforme Projeto Básico, o qual é parte integrante deste instrumento; DO VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente contrato é de R$ 206.720,00 (duzentos e seis mil, setecentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905237, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 17/11/2023, a Nota de Empenho n. 2023NE0004253, no valor de R$ 206.720,00 (duzentos e seis mil, setecentos e vinte reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.02.011304.019094/2022-02.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 160161
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO