DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº. 139/2023-GAB/PRES/JUCEAManaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 17
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas. CONSIDERANDO, ainda, a nomeação constante no Decreto de 13 de novembro de 2023. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, conforme descritos abaixo, no valor e fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2023.
| Servidor(a) | Cargo/ Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| LUEVELLY EMILLY DE ARAUJO PORTO |
SUBGERENTE AD-3 | 12 | 13/11/2023 |
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 161316
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMProcuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 607/2022 - GEFA na sua integralidade, face a ausência da Defesa Administrativa;
3.ENCAMINHAR os autos Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161332 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.264/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017820/2022-01 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2022-GERM ]
INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E&P LTDA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 350/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00043/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme Procuração às fls. 82-84, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. DECISÃO/IPAAM/P/Nº.922/2023PROCESSO Nº: 01.01.030201.017936/2023-21- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO-TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°507/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTATÁ
INTERESSADO: WALTER SANTOS DA SILVA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 927/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO O TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N. º 507/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa;
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161331
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1168/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.004163/2022-32 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 607/2022 - GEFA
INTERESSADO: EDIVALDO TEIXEIRA ALECRIM
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1156/2023, anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
| Protocolo 161333 |
|---|
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 46/2022-GERM
INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E&P LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 369/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00046/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme Procuração às fls. 82-84, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO