DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
D E C R E T A:Art. 1.º Fica prorrogada, até ulterior deliberação, a vigência do Decreto n.º 47.925, de 16 de agosto de 2023, que “ESTABELECE medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências”.
Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto ora prorrogado passa a vigorar com a inclusão do §2.º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1.º, com as seguintes redações:
- “ Art. 2.º. ......................................
§ 1.º Estão excluídas das reduções e vedações previstas nesse artigo as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais.
- § 2.º Ficam excepcionados da vedação estabelecida no inciso IX os valores relativos a despesas do exercício de 2023”.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 163347 DECRETO Nº 48.879, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e “Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO o objetivo de alcançar a interiorização do ensino por mediação tecnológica em 100% (cem por cento) dos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a inexistência de aumento de despesas, o teor do Ofício n.º 236/2023-GAB/FUNTEC e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028301.000969/2023-62;
D E C R E T A:Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 163348
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4321/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.044506/2023-42, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIA GERLIANE BARBOZA DE OLIVEIRA |
Diretor de Unidade Tipo III | DS-3 |
| JULIANA COIMBRA MARQUES | Gerente Administrativo- | GA-3 |
| RAMOS | Financeiro Tipo III |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JULIANA COIMBRA MARQUES RAMOS |
Diretor de Unidade Tipo III | DS-3 |
| JANSSEN OLIVEIRA DE PAULA | Gerente Administrativo- Financeiro Tipo III |
GA-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 163300 DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4324/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.046363/2023-03, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| GUILHERME PEÑA CÉSPEDES | Gerente | AD-2 |
| ISAAC CÉZAR COHEN | Assessor IV | AD-4 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO