DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 5.344,00 (CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR , em Manaus, 29 de Dezembro de 2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
RESOLVE:I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral do Estado, MATEUS SEVERIANO DA COSTA , 11 (onze) dias de férias referentes ao exercício de 2021, a serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA , em substituição, cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, na função de Subprocurador-Geral do Estado, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de dezembro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ANEXO I 11000 CASA MILITAR| 11108 CASA MILITAR FUNCIONAL |
TIPO |
GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 04.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3190 | 0001 | 5.344,00 | 3191 | 0001 | 5.344,00 |
| TOTAL (R | $) | 5.344,00 | 5.344,00 | ||||||
| Prot | ocolo 162922 |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 162975
PORTARIA N.º 188 / 2023 - GPGEAUTORIZA a celebração de acordos relativos ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressões de professores e pedagogos já concedidas administrativamente.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. º44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas;
Procuradoria Geral do Estado - PGECONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2023.02.002052-PGE ;
RESOLVE: PORTARIA N.º 185 / 2023 - GPGEATRIBUI Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83, CONSIDERANDO o Decreto de 07 de dezembro de 2023,
RESOLVE,ATRIBUIR , com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2023, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, à servidora JÚLIA OLIVEIRA CONDE , Assessor I, AD-1, no nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de dezembro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 162971 PORTARIA N.º 186 / 2023 - GPGEDECLARA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO que o Subprocurador-Geral do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA deixou de desfrutar as férias relativa ao 2.º Período de 2023, por necessidade do serviço,
RESOLVE,DECLARAR não usufruído por necessidade do serviço o 2.º Período de férias do exercício de 2023 do Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA , Subprocurador-Geral do Estado, registrado na escala da Portaria de n.º 704/2022-GSPGE para o mês de julho.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de dezembro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 162973 PORTARIA N.º 187 / 2023 - GPGECONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais ajuizados por servidores efetivos do Estado do Amazonas, ocupantes cargos dos Grupo Ocupacional do Magistério (professor e pedagogo), que tiveram suas progressões verticais efetivadas, mas pleiteiam o recebimento da diferença retroativa, a contar do requerimento administrativo, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
-
Deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
-
Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
-
Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no item I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por delegação previsto no artigo 2, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos a juízo para homologação.
Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do processo n.º 2023.02.002052-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração das transações extrajudiciais.
Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO