DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
do titular Edson Melo de Souza, mat. 192.892-9A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0314, de 21.12.23, pg.2.0518/2023-GSEFAZ-21.12.23 DESIGNAR MANOEL MARIA BRASIL VIEIRA, TAFE, mat. 192.808-2A e VALESKA BRENDA DA SILVA E SILVA, Gerente, mat. 240.920-8C, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Concessão de Uso nº 08/2019-SEFAZ e o GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR FAZENDÁRIO-GDEFAZ. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0314, de 21.12.23, pgs. 2-3.0519/2023-GSEFAZ-21.12.23 DESIGNAR MANOEL MARIA BRASIL VIEIRA, TAFE, mat. 192.808-2A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Concessão de Uso nº 01/2020-SEFAZ e o GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR FAZENDÁRIO-GDEFAZ. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0314, de 21.12.23, pg. 3.0520/2023-GSEFAZ-21.12.23 DESIGNAR CAMILLA MARIA EDWIGES MONTENEGRO E SOUZA SOARES, AFE, mat. 171.623-9B, responder pela Controladoria Fazendária-CONTFAZ, férias do titular Rodrigo Belém Lima, mat. 192.422-2A, no período de 18.12.2023 a 05.01.2024 e KENIFFER CAVALCANTE TUPINAMBÁ, TAFE, mat. 192.802-3A, pelo período de 06 a 12.01.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0314, de 21.12.23, pg.3.0521/2023-GSEFAZ-21.12.23 ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no Art. 1º da Lei nº 3.830 de 2012. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0315, de 22.12.23, pgs. 2-3.0522/2023-GSEFAZ-22.12.23 DESIGNAR ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS, GTIFE, mat. 189.872-8A, responder pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, folga legal da titular Alana Barbosa Valério Tomaz, mat. 190.412-4A, no período de 26 a 29.12.2023. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0315, de 22.12.23, pg. 3.0523/2023GSEFAZ-26.12.23 DESIGNAR CÉLIO ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA, AFE, mat. 108.593-0A, responder pela Corregedoria Fazendária-CORFAZ, folga legal do titular Elvys da Silva Benayon, mat. 190.378-0A, no período de 26 a 29.12.2023. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0319, de 27.12.23, pg. 1.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROSSecretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
Protocolo 162924
PORTARIA Nº0525/2023 - GSEFAZALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria.
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$2.646.000,00 ( dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais).
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 04.122.0001.2003 | A | 1 | 1.502.100 | 3191 | 0001 | 200.000,00 | 3190 | 0001 | 200.000,00 |
| A | 1 | 1.502.100 | 3191 | 0001 | 2.446.000,00 | 3190 | 0001 | 2.446.000,00 | |
| TOTAL (R | $) | 2.646.000,00 | 2.646.000,00 | ||||||
| Prot | ocolo 162960 |
REMOVE servidor, a pedido, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Alexander dos Santos Noel, para ser removido da sede da SEFAZ, em Manaus, para o Posto de Arrecadação São Gabriel da Cachoeira - PAGAB, através do Memorando n.º 014/2023-SGDE/SEFAZ, de 01/12/2023,
R E S O L V E:I - REMOVER a pedido, a contar de 01.02.2024 , da sede da SEFAZ, em Manaus, para o Posto de Arrecadação São Gabriel da Cachoeira - PAGAB, o servidor ALEXANDER DOS SANTOS NOEL , Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 193.047-8A, atribuindo-lhe a Gratificação de Localidade prevista no artigo 24 da Lei nº 2.750, de 23.09.2002, com a nova redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 4.739, de 27.12.2018, na forma do Anexo do Decreto nº 44.564/2021, correspondente a 380 (trezentas e oitenta) quotas adicionais.
II - LOTAR o servidor no referido Posto de Arrecadação na mesma data. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROSSecretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
Protocolo 162959
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 472/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197766 para o Município de Rio Preto da Eva/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048907/2023-71 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197766 para o Município de Rio Preto da Eva/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197766 para o Município de Rio Preto da Eva/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO