DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023, em seu Art. 5º, IV, diz que serão destinados os recursos para ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA no que tange a construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048045/2023-87, que dispõe sobre a proposta nº 194950, Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado ao Estado do Amazonas para custeio da Atenção Especializada da Rede Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO parecer favorável da área técnica, tendo em vista o fortalecimento da atenção especializada como porta de entrada da rede, visando prestar assistência resolutiva com a perspectiva de garantir o direito e acesso à saúde por meio do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:APROVAR a proposta nº 194950, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada no Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 470/2023, datada de 27 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 162968RESOLUÇÃO CIB Nº 467/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 197561 para o Município de Lábrea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048850/2023-00 (SIGED)
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 197561 para o Município de Lábrea/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 197561 para o Município de Lábrea/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 467/2023, datada de 27 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 163080RESOLUÇÃO CIB Nº 434/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194724 para o Município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048012/2023-37 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194724 para o Município de Manicoré/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº194724 para o Município de Manicoré/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 434/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 163082
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO