DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO CIB Nº 464/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 9
Dispõe sobre Solicitação nº 11429713000191.2023.50285, referente à Equipe E-multi estratégica para ESF União II na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o Município de Parintins /AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048624/2023-20 (SIGED) que dispõe sobre Solicitação nº 11429713000191.2023.50285, referente à Equipe E-multi estratégica para ESF União II na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o município de Parintins /AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:APROVAR a Solicitação nº 11429713000191.2023.50285, referente à Equipe E-multi estratégica para ESF União II na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o Município de Parintins /AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 464/2023, datada de 26 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 163083RESOLUÇÃO CIB Nº 466/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Solicitação nº 11429713000191.2023.41730, referente à Equipe E-multi estratégica para ESFR UAICURAPA na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o Município de Parintins /AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048622/2023-30 (SIGED) que dispõe sobre Solicitação nº 11429713000191.2023.41730, referente à Equipe E-multi estratégica para ESFR UAICURAPA na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o município de Parintins /AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:APROVAR a Solicitação nº 11429713000191.2023.41730, referente à Equipe E-multi estratégica para ESFR UAICURAPA na Atenção Primária, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para o Município de Parintins /AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 466/2023, datada de 26 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 163084RESOLUÇÃO CIB Nº 462/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 196561 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Autazes/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048451/2023-40 (SIGED) que dispõe sobre a proposta nº 196561 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 196561 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Autazes/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO