DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 23
fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163076
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 028/2023-GERH/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2022/2023 por imperiosa necessidade de serviço, dos servidores abaixo discriminados:
DECISÃO/IPAAM/P/N699/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.001616/2022-79-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 1033/2021-GEFA
INTERESSADO (A) : ELSON SILVA COIMBRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 729/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 1033/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA| NOME | DIAS | DE | PARA |
|---|---|---|---|
| Nilson de Melo Santos | 30 | 01/04 A 30/04/2022 | 01/11 A 30/11/2024 |
| Nilson de Melo Santos | 30 | 01/12 A 30/12/2023 | 01/12 A 30/12/2024 |
| Nyton Paes de Oliveira | 30 | 01/05 A 30/05/2023 | 01/12 A 30/12/2024 |
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
| Protocolo 162877 |
|---|
PROCESSO Nº : 01.01.030201.001628/2022-01-IPAAM
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 162985
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº415/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.001443/2023-70-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 007/2022 - GEFA
INTERESSADO: DAVI SILVA FERNANDES1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 476/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 007/2022-GEFA, na sua integralidade, em face da intempestividade da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu patrono, Sr. JOSÉ AMADEU SANTOS DO NASCIMENTO NETO, OAB/RO n° 9775 e na OAB/AM n° A1334, conforme PROCURAÇÃO às fls. 34, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162876
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1030/2021-GEFA
INTERESSADO (A): ELSON SILVA COIMBRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 689/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 1030/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162878 DECISÃO/IPAAM/P/Nº700/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.001619/2022-02-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1031/ GEFA-2021
INTERESSADO (A): ELSON SILVA COIMBRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 730/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO