DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 600/2021 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa.
3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162923 DECISÃO/IPAAM/P/Nº1198/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.017126/2022-94-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 030/2022-GERM
INTERESSADO : ROSNEFT BRASIL E&P LTDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1185/2023, anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 030/2022 - GERM na sua integralidade, em face da Intempestividade da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 246//2023PROCESSO Nº: 01.01.030201.024341/2023-22- IPAAM ASSUNTO: SOLICITÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ESDRAS ELIZEU MITTOUZO DE SANTANA1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 346/2023, lavra da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, e do Assessor David de Souza Brandão Junior, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos;
2. SUSPENDO o processo de Autorização Previa do Plano de Manejo Florestal Sustentável-APAT, do empreendimento em questão, face aos argumentos declinados no referido Parecer, considerando a ausência de documentos fundiários aptos à analise bem como em face do Oficio Nº 355/2021-AJUR/GS/SECT;
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR o interessado para tomar ciência deste despacho, bem como a impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender;
- Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE - SE. NOTIFICA - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162967 PORTARIA Nº 134/2023 - GP/IPAAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de Dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162964 ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS DECISÃO/IPAAM/P/Nº 546/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.024352/2023-02 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - REFERENTE MEDIDAS CAUTELARES SOBRE PROJETOS DE PLANOS DE MANEJO DO SUL DE LÁBREA
INTERESSADO: ASPROLAB - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, FLORESTAIS E IND. DO SUL DE LÁBREA
l. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 56612023, da lavra do Assessor Juridico, Rodrigo dos Santos Xavier, advogado, OAB/AM 13.762, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com base no processo judicial nº 0202680-56.2019.8.04.0022.
3. ENVIO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFTCA-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de dezembro de 2023.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
| DETALHAMENT | O | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 18.122.0001.2003 | A | 1 | 1.501.201 | 3191 | 0001 | 280.000,00 | 3190 | 0001 200.000,00 |
| A | 1 | 1.501.201 | 3190 | 0001 80.000,00 |
||||
| TOTAL (R | $) | 280.000,00 | 280.000,00 | |||||
| Protocolo 162499 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Estadual, no art. 58, § 2º, VI, RESOLVE:
I - DELEGAR as competências contidas no art. 21 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, a Senhora DANIELLA FALABELO JAIME,
Protocolo 162966
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO