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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 21

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 17

AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA . , estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.447.804/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.324-0, para fabricação do produto Motoneta Acima De 100 Cm3 Até 450 Cm3 , NCM/SH: 8711.20.90, 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7 ° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162038 DECRETO Nº 48.739, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.412, de 01 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 206/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 294/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004637/2023-24,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA . ” passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresáriaPACBRAS
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.,estabelecida na
Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos,
Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.958.362/0001-20 e
no CCA sob os nºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, para fabricação do
produtoChapa,Folha,Tira,Fita,Película De Plástico (Exceto De
Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva),NCM/SH: 3920.91.00,
3920.20.11,
3920.71.00,
3920.30.00,
3920.43.90,
3920.73.10,
3920.49.00,
3920.99.90,
3920.69.00,
3921.90.11,
3921.13.10,
3920.51.00,
3920.62.11,
3921.12.00,
3920.73.90,
3920.93.00,
3921.90.20,
3920.10.91,
3920.92.00,
3920.20.90,
3920.61.00,
3920.62.91,
3921.11.00,
3920.99.20,
3921.13.90,
3921.90.90,
3920.10.99,
3916.20.00,
3920.20.19,
3920.59.00,
3921.90.19,
3920.99.30,
3920.99.40,
3920.62.99,
3920.62.19,
3920.10.10,
3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162039

DECRETO Nº 48.740, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.425, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 218/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 291/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 839/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004640/2023-48,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.425, de 1.º de novembro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. ”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º .....................................................................

................................................................................... § Os produtos elencados no inciso II e III do Caput deste artigo são enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023 ;

II - crédito estímulo do ICMS de 75 % (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162040 DECRETO Nº 48.741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 138/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 248/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 847/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO