DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 19
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.411, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 181/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 293/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 835/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004636/2023-80,
D E C R E T A:Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.411, de 1.º de novembro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária OLIVER MOBILIDADE LTDA. ”, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1 , º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária OLIVER MOBILIDADE LTDA . , estabelecida na Rua Belo Horizonte, nº 1299, Sala 7B, Adrianópolis, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.638.713/0002-45 e no CCA sob o nº 06.201.573-7, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 7 ° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023: ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162044
DECRETO Nº 48.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos da sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESBTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 263/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 358/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 834/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004635/2023-35,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário , nos termos do inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, ao produto Perfil para Estrutura Metálica , 7215.50.00, 7216.10.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7301.20.00, 7308.90.10 e 7308.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.737, de 28 de março de 2017, referente à sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.300.945-5. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162045 DECRETO Nº 48.745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SEGURANCA E ESCOLARES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 134/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 225/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 860/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004751/2023-54,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SEGURANCA E ESCOLARES LTDA. , estabelecida na rua Jeronimo Monteiro, n.º 69, Loja 02, Andar 2, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.779.922/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.201.572-9, para fabricação do produto Vestuário , NCM/SH: 6203.49.00, 6105.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00, 6206.40.00, 6103.43.00, 6103.41.00, 6104.22.00, 6105.10.00, 6210.10.00, 6103.22.00, 6103.42.00, 6103.33.00, 6105.90.00, 6103.39.00, 6109.90.00, 6109.10.00, 6203.43.00, 6103.10.10, 6106.90.00, 6205.90.90, 6103.23.00, 6114.90.90, 6103.49.00, 6103.31.00, 6106.10.00, 6106.20.00 e 6104.23.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso VI do § 11 do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “b” do inciso I do art. 9.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO