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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 24

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023

correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162046

DECRETO Nº 48.746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.858, de 04 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 100/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n.° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 183/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “ APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que ‘REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências’, com a redação data pelo Decreto n.º 48.138, de 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 861/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004752/2023-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.858, de 04 de agosto de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA ”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA . , estabelecida na Rua Matrinxã, nº 687, Edif. 2, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 09.039.988/0001-77, e no CCA sob o nº 06.200.954-0, para fabricação do produto Modulador / Demodulador para Comunicação de Dados por Rede Óptica , NCM/SH 8517.62.55, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de agosto de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162047 DECRETO Nº 48.747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 872/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004880/2023-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - fabricados pela sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 580/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n. ° 324 / 2023 - SEDECTI , com a seguinte redação:

a) NCM / SH 3402.49.00 , 3402.50.00 , 3402.90.39 , 3808.94.19 e

3808.94.29 , relativamente ao produto SANEANTES , incentivado por meio do Decreto n.º 31.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ;

b) NCM / SH 2933.69.19 , relativamente ao produto PRODUTO QUÍMICO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL , incentivado por meio do Decreto n.º 41.707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 ;

II - NCM / SH 7209.26.00 , relativamente ao produto FITAS , TIRAS , CHAPAS E BLANKS LAMINADAS A FIO DE AÇO SEM REVESTIMENTO , incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , DE 06 DE MAIO DE 2004 , fabricado pela sociedade empresária AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.535.521/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.300.183-7, conforme Parecer de Análise n.º 504/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 327/2023 - SEDECTI ;

III - NCM / SH 7204.21.00 e 8104.20.00 , relativamente ao produto RESÍDUOS METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA A GRANEL OU PRENSADO - NÃO FERROSO , incentivado por meio do Decreto n.º 42.956 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 , fabricado pela sociedade empresária AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 08.651.435/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.301.057-7, conforme Parecer de Análise n.º 476/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 328/2023 - SEDECTI ;

IV - NCM / SH 5906.99.00 e 5906.10.00 , relativamente ao produto FITA ADESIVA , incentivado por meio do Decreto n.º 25.176 , DE 09 DE AGOSTO DE 2005 , fabricado pela sociedade empresária AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.430.901/0001-62 e no CCA sob os n.ºs 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme Pareceres de Análise n.º A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer n.º 396 e 446/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposições n.º 329 e 330/2023 - SEDECTI ;

V - NCM / SH 3920.20.19 , 6305.32.00 , 6305.33.90 e 6305.90.00 , relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM , incentivado por meio do Decreto n.º 43.560 , DE 12 DE MARÇO DE 2021 , fabricado pela sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO