DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 19 dez/2023 estado do amazonas
Número 35.126 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ EXTRATO N° 063/2023-SEFAZESPÉCIE, Número, Data : Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 34/2021SEFAZ, firmado em 01.12.2023. Partes : O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº 34/2021-SEFAZ por mais 12 (doze) meses. Vigência : 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Mensal : R$ 1.537,53 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). Valor Global : R$ 18.450,36 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; ND: 33903993, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/11/2023, a NE n.º 1251/2023, no valor de R$ 1.537,53 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II e Art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 150/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.0 1.014101.199645/2023-14-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 161628
EXTRATO N° 064/2023-SEFAZESPÉCIE, Número, Data : Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 29/2020-SEFAZ, firmado em 16.12.2023. Partes : O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa CLARO S.A. Objeto : Prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº 29/2020-SEFAZ por mais 12 (doze) meses, bem como supressão de 25% Vigência : 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Mensal : R$ 1.144,87 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Valor Global : R$ 13.738,50 (treze mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; ND: 33903992, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/11/2023, a NE n.º 1258/2023, no valor de R$ 1.144,87 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Fundamento Legal : Art. 57, II e Art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 155/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.199742/2023-07-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 161630 EXTRATO N ° 065/2023-SEFAZESPÉCIE, Número, Data : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 43/2022-SEFAZ, firmado em 16.12.2023. Partes : O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa MAPROTEM LTDA. Objeto : Prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº 43/2022-SEFAZ por mais 12 (doze) meses Vigência : 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Mensal : R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). Valor Global : R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos).
DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; ND: 33903977, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/11/2023, a NE n.º 1248/2023, no valor de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). Fundamento Legal : Art. 57 da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 154/2023-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.196105/ 2023-89-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 161631
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 401/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194268 para o Município de Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047810/2023-41 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194268 para o Município de Coari/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde (Média e Alta Complexidade - MAC), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à Proposta nº 194268 para ao Hospital Regional Pref. Odair Carlos Geraldo do Município de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO