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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 30

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 401/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161504

RESOLUÇÃO CIB Nº 404/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194294 para o Município de Coari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047813/2023-85 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194294 para o Município de Coari/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e m base no dispositivo citado acima; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046808/2023-72 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194264 para o Município de Coari/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde (Média e Alta Complexidade - MAC), no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à Proposta nº 194264 para ao Hospital Regional Pref. Odair Carlos Geraldo do Município de Coari/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 399/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161506 R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194294 para o Município de Coari/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 404/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161505

RESOLUÇÃO CIB Nº 399/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194264 para o Município de Coari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

RESOLUÇÃO CIB Nº 396/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à proposta Nº 194136 para o Hospital Regional de Coari Pref. Odair Carlos Geraldo/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e m base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047805/2023-39 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à proposta Nº 194136 para o Hospital Regional de Coari - Pref. Odair Carlos Geraldo/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO