DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 3
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à Proposta nº 194136 para o município de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 396/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 161519
RESOLUÇÃO CIB Nº 398/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente à proposta Nº 194259 para o Hospital Regional de Coari Pref. Odair Carlos Geraldo /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e m base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047807/2023-28 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente à proposta Nº 194259 para o Hospital Regional de Coari Pref. Odair Carlos Geraldo/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente à Proposta nº 194259 para o município de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 398/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 376/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 07807682000123005 referente à aquisição de Transportes TerrestreS e fluviais no valor de R$ 1.933.601,00 para ampliação do acesso aos serviços de saúde no Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO que a rede de saúde do Município de Tefé/AM, presta serviço de atenção básica e de média complexidade, no qual referenciam pacientes ao atendimento especializado, considerando ainda que o recurso será destinado para aquisição de transportes terrestre e fluvial com objetivo em melhorar a condição da logística, no que tange ao descolamento dos pacientes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.038731/2023-40 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da Proposta nº07807682000123005 referente à aquisição de Transportes Terrestres e fluviais no valor de R$ 1.933.601,00 para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da Proposta 07807.6820001/23-005 do Programa do Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.933.601,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e um reais) com o objeto de transporte sanitário, (01 Veículo de Transporte Sanitário com acessibilidade, 01 Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário, 01 Micro-ônibus Rural de Transporte Sanitário e 06 Embarcações para Transporte com Motor Popa até 12 pessoas) para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Tefé/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 376/2023, datada de 22 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 161521
RESOLUÇÃO CIB Nº 397/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à proposta Nº 194256 para o Hospital Regional de Coari Pref. Odair Carlos Geraldo/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e;
Protocolo 161520
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO