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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 33

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 5

RESOLUÇÃO CIB Nº 394/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada), referente a Proposta SAIPS 193606, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047100/2023-11 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada), no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), referente a Proposta SAIPS nº 193606 para o Município de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

APROVAR a solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada), referente a Proposta SAIPS nº 193606, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Município de Boca do Acre/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 394/2023, datada de 14 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161530 RESOLUÇÃO CIB Nº 395/2023 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta Nº 194087 para o Município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047671/2023-56 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta Nº 194087 para o Município de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 194087 para o Município de Boca do Acre/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 395/2023, datada de 15 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161537 ERRATA 010/2023 CIB/SES-AM

Referente à Resolução CIB / AM nº 373 / 2023 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 , publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). ONDE SE LÊ:

Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123009 referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde do Município de Alvarães/AM.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043779/2023-70 que dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123009, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde do Município de Alvarães/AM.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 12489986000123009, no valor de R$ 916.488,00 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade Hospitalar São Joaquim) do Município de Alvarães/AM.

LEIA-SE:

Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123009, referente implantação de serviço de um consultório odontológico e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade Hospitalar São Joaquim) do município de Alvarães/AM.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043779/2023-70 que dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123009, referente implantação de serviço de um consultório odontológico e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade Hospitalar São Joaquim) do Município de Alvarães/AM.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 12489986000123009, no valor de R$ 916.488,00 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), referente implantação de serviço de um consultório odontológico e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade Hospitalar São Joaquim) do Município de Alvarães/AM.

Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

Manaus, 13 de dezembro de 2023

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 161540

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO