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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 51

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 23

III - COMPETE a Comissão cientificar os chefes de setores da data de início das inspeções in loco e requisitar servidores para auxiliarem nos trabalhos a serem realizados, se for o caso.

IV - Esta Comissão não possui natureza remuneratória.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por tempo indeterminado ou conforme determinação da presidência.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 161667

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 455/2023. Processo: 01.02.016301.005120/2023-31- FAPEAM. Data de Assinatura: 19/12/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n. º 04.280.196/0001-76 e Alcian Pereira de Souza, de CPF n. º ..***-87. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV, Edital n.° 005/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0001. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001626, emitida em 09/11/2023, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término em até 30 (trinta) dias úteis após o período do evento apoiado.

PORTARIA Nº. 2838 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02512EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO DE SOUZA LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula nº. 105.731-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.

Manaus, 4 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 161564

Manaus, 19 de dezembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 161563

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 2831 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00987EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA SATURNINO DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 120.004-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.

Manaus, 4 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA N ° 2919 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2159/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.11207EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1338/2023, publicada no DOE do dia 14 de junho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ROMILDO BELEM BARBOSA, falecido em 10/03/2023, no posto de CABO, Matrícula nº. 054.884-7D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.415,98 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.415,98 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DORALICE VIEIRA BARBOSA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º. I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus/AM, 12 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 161566

PORTARIA Nº. 2782 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.05025EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSALINA DE QUEIROZ FERREIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’H’’, matrícula nº. 017.234-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo

Protocolo 161561

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO