DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
A Ata do Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados através do site https://transparencia.manaus.am.gov.br/, na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO , na Avenida Djalma Batista, 1719, 19° andar, Torre Business, Edifício Atlantic Tower - Chapada, no horário das 08 às 17 horas (horário local), de segunda-feira a sexta-feira. Informações pelo telefone (92) 98802-3847 ou e-mail [email protected] .
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA HOZANIRA MACHADO DE SOUZA GALVÃOPresidente da Subcomissão de Infraestrutura
da Comissão Municipal de Licitação - CML
Protocolo 161517 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 104/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 104/2023 - CEE/AM de 29/08/2023Recredenciar a estrutura física da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas , para ministrar cursos de Pós - Graduação Lato Sensu , exclusivamente na área de sua competência, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de agosto / 2022 a agosto / 2024 .
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta Protocolo 161555 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 155/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 160/2023 - CEE/AM de 05/12/2023Aprovar a Proposta Curricular de Ensino do Novo Ensino Médio, adequadas a Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA, bem como, a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Médio, ambas retroativas ao ano letivo de 2022, do Instituto Hilda Ferreira , localizado à Rua Carabuçu Nº 67, bairro Novo Aleixo, Manaus/AM.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ2º Termo Aditivo Ao Contrato N ° 014 / 2020 - PMJ. 2º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 11/03/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 12/03/2021 a 10/06/2021. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 11/03/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 12/03/2021 a 10/06/2021. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 08 de março de 2021.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA PrefeitoJ. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal
Protocolo 161590 Protocolo 161518 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 006 / 2023 - PMJ . 1º Termo De Contrato 006/2023, Que entre si celebram o Município e a empresa Suporte Serviços Da Construção Ltda-ME, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia visando a construção de escola na Comunidade de Miriti, localizada no Auti Paraná no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/ N° - Centro - Japurá, Contratada: Suporte Serviços Da Construção Ltda-ME, CNPJ 05.498.481/0001-20, estabelecida na cidade de Tefé, na Tv. Santa Teresa, n°. 90, bairro Centro, CEP 69.550-029, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. Marcos Antônio Rodrigues de Oliveira, RG 2944646-5 e do CPF 030.798.202-58. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de vigência: do Termo de Contrato 006/202 que findava em 19/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/06/2023 a 18/09/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 19/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/06/2023 a 18/09/2023. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia visando a construção de escola na Comunidade de Miriti, localizada no Auti Paraná no Município. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de junho de 2023
VANILSO MONTEIRO DA SILVAPrefeito
SUPORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA-ME Representante Legal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 014 / 2020 - PMJ. 4º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 09/09/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/09/2021 a 09/12/2021. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 09/09/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/09/2021 a 09/12/2021. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 06 de setembro de 2021
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito
J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal
Protocolo 161591
Protocolo 161574
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO