DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1 - Parte 3, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o n.º 52.441.410/0001-71 e no CCA sob os n.ºs 06.301.227-8 e 06.201.590-7, para fabricação do produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.10.10, 3921.12.00, 3920.99.30, 3926.90.90, 3916.20.00, 3921.90.19, 3921.90.20, 3921.19.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.62.91, 3920.30.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.10, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3921.13.90 e 3920.59.00.
§ 1.º Nos casos em que for enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, o produto de que trata o caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fará jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162652 DECRETO Nº 48.782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GONÇALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 154/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 425/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 935/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004984/2023-57,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GONÇALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. , estabelecida na Rua Visconde De Sinimbu, n.º 1743, Quadra 19, Pq. Das Laranjeiras, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.105.601/0001-15 e no CCA sob o n.º 06.201.561-3, , para fabricação do produto Farinha de Tapioca , NCM/ SH: 1903.00.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162653 DECRETO Nº 48.783, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária B.C AFFONSO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BICLETAS ELÉTRICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 249/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 416/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 927/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004976/2023-00,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B.C AFFONSO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BICLETAS ELÉTRICAS LTDA. , estabelecida na Rua Rio Içá, n.º 310, Nossa Senhora Das Graças, Térreo, Sala 05, Edifício Celebration Smart Offices, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.305.738/0003-45 e no CCA sob o n.º 06.201.523-0, para fabricação do produto Bicicleta Elétrica (Ciclo - Elétrico) , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO