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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 56

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

52 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
BM JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA (0378) , Matrícula n.º 149.877-0 B, ao
posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)
do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#162727#52#166055/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162727

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162724

( * ) DECRETO Nº 48.120, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$49.500.000 , 00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de setembro de 2023 < > , página 5.

(*) ANEXO DECRETO Nº 48.120 de 21 DE SETEMBRO DE 2023

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.599.116 3190 49.500.000,00 TOTAL 49.500.000,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA 49.500.000,00

SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.599.116 3190 49.500.000,00 TOTAL 49.500.000,00,0000

TOTAL POR SECRETARIA

Protocolo 162725 DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010608-98.2023.8.04.0000, que concedeu liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a começar da data de impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013691/2023-47, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO