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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 83

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 5

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048310/2023-27 (SIGED) que dispõe sobre a a Proposta SAIPS - Nº 194872, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no Município de Careiro/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SAIPS - Nº 194872, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no Município de Careiro/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 423/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162778

RESOLUÇÃO CIB Nº 438/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº nº193055, com objetivo de Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048328/2023-29 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais), referente à proposta SAIPS - Nº nº193055, com objetivo de Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais), referente à proposta SAIPS - Nº nº193055, com objetivo de

Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 438/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162781 RESOLUÇÃO CIB Nº 455/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195450, com objetivo de Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048325/2023-95 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195450, com objetivo de Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195450, com objetivo de Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para o SEMSA MANAUS/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 455/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162784

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO